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Defesa diz que vai recorrer à presidência do STF contra prisão de Maluf

Márcio Neves/UOL
Imagem: Márcio Neves/UOL

Daniela Garcia

Do UOL, em São Paulo

19/12/2017 18h37

A defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) disse que irá recorrer à presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Edson Fachin de mandar prender o político nesta terça-feira (19).

Maluf foi condenado pela 1ª Turma do STF, em maio, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro. A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado por Fachin, que determinou hoje que o início da pena comece a ser cumprido imediatamente em regime fechado.

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O advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso à decisão, mas criticou o entendimento do ministro e disse que a defesa recorrerá à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, para que o recurso seja analisado não pela 1ª Turma, mas sim pelo plenário do Supremo.

"Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a presidência do tribunal devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso à decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de janeiro. Iremos recorrer à presidência do Supremo", disse em nota.

"O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso 'mensalão'. O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao plenário do Supremo", alegou.

Uma funcionária do gabinete de Maluf na Câmara informou que ele está "de atestado médico", em São Paulo.

A decisão

Na decisão, Fachin afirma que Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", informa o texto.

"Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal."

Maluf era réu por lavagem de dinheiro num processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997). Ele foi condenado pelo crime de lavagem, mas o de corrupção prescreveu.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República apontava que as obras foram superfaturadas e o dinheiro da prefeitura foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar a transferência do dinheiro desviado.

Especialista sobre o STF, Ivar Hartmann, professor da FGV-RJ, avalia "ser bem improvável" que Maluf seja preso de maneira imediata. Segundo ele, condenados com foro privilegiado não costumam cumprir a pena prontamente, após uma decisão monocrática. Para o especialista, a Corte deverá aceitar o novo recurso da defesa adiando, assim, a execucação da prisão.