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STF segue julgamento de caso Coaf; entenda o voto de Toffoli em 4 pontos

Alex Tajra, Felipe Amorim e Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo e Brasília

21/11/2019 04h01

Resumo da notícia

  • STF retoma hoje julgamento sobre uso de dados financeiros em investigações criminais
  • Ontem, voto de Toffoli tomou todo o dia
  • Decisão impacta mais de 900 inquéritos, incluindo o que envolve Flávio Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento que deve decidir se é legal que órgãos de controle financeiro como a Receita Federal e a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf, compartilhem, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários com o Ministério Público (MP).

Ontem, o ministro Dias Toffoli, presidente da corte e relator do recurso que está sendo julgado, proferiu um voto longo e truncado.

Em síntese, ele defendeu que o MP pode se comunicar com a UIF, que por sua vez pode enviar informações. Mas votou no sentido de vedar o uso desses dados como provas.

Ele citou tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e fez referências a outros países que adotam sistema de controle financeiro semelhante.

O voto de Toffoli foi o primeiro de 11 — os outros dez ministros passam a votar nesta quinta (21), às 14h. Veja os principais pontos do voto de Toffoli:

1. Para Toffoli, dados do Coaf não quebram sigilo

Toffoli afirmou que os relatórios financeiros produzidos pelo antigo Coaf não quebram sigilo bancário e, por isso, podem ser enviados ao Ministério Público.

Mas ele diferenciou o que classificou de "dados sensíveis":

"A RFFP [representação fiscal para fins penais] não pode ser acompanhada de documentos sensíveis de sujeito passível de terceiros relativos a privacidade dessas pessoas, como é o caso da íntegra de extratos bancários ou declaração de imposto de renda sem a prévia autorização judicial".

Ele defendeu que sejam criadas regras para o repasse de informações financeiras às investigações criminais quando feitas pela UIF (antigo Coaf) ou pela Receita Federal.

Regras para a UIF:

  • Não é preciso haver autorização judicial para comunicações enviadas espontaneamente pelo UIF ao Ministério Público sobre movimentações financeiras suspeitas
  • O Ministério Público e a polícia não podem requisitar informações diretamente à UIF sem que exista previamente uma investigação contra os suspeitos

Regras para a Receita Federal:

  • A Receita pode encaminhar ao Ministério Público informações sobre processos internos contra crimes fiscais
  • Mas não podem ser enviados documentos protegidos pelo sigilo bancário e fiscal, como a íntegra de extratos bancários e declarações de imposto de renda
  • O Ministério Público deve comunicar ao Judiciário quando receber informações da Receita

2. Toffoli tentou se afastar do caso Flávio

Logo no início do julgamento, Toffoli, afirmou que a corte não está analisando diretamente o caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido):

Não está em julgamento o senador Flávio Bolsonaro, diz Toffoli

UOL Notícias

Toffoli tomou decisão, em julho, a partir de um recurso da defesa de Flávio, que paralisou todas as investigações do país que tivessem utilizado, sem autorização judicial, dados detalhados enviados por órgãos de controle ao Ministério Público. O MPF (Ministério Público Federal) contabilizou 935 investigações afetadas pela decisão de Toffoli.

3. Mas fez menção indireta à investigação com o filho de Bolsonaro

Toffoli pediu que a disseminação de informações financeiras, como os relatórios produzidos pelo Coaf, seja feita "única e exclusivamente mediante seus sistemas eletrônicos" específicos.

"Não dá para fazer comunicação por e-mail, por outros sistemas que não sejam adequados (...) Temos que expungir isso", disse o presidente do STF em seu voto.

O trecho soou como menção indireta ao caso de Flávio Bolsonaro, investigado pela prática de "rachadinha" (desvio de salário de funcionários do gabinete) quando ainda era deputado estadual no Rio de Janeiro.

Para sustentar seu pedido de anulação da investigação, o qual acabou se desdobrando no julgamento que continua hoje, a defesa de Flávio Bolsonaro utilizou, em junho, dois documentos do Ministério Público do Rio de Janeiro — um deles um e-mail assinado por Danielle Ferreira Rosales e enviado ao Coaf em dezembro passado, conforme revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

No documento, Rosales solicitou, citando ordem do promotor que coordena o Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM, vinculado ao MP-RJ), ajuda para obter mais informações a respeito de Flávio no Coaf.

4. Toffoli diz que relatórios do Coaf não constituem prova

O ministro afirmou que o compartilhamento de dados "globais" pela Receita e pelo Coaf com o Ministério Público são legais, mas não podem ser utilizados como provas. Segundo Toffoli, a UIF é um órgão de inteligência e as informações produzidas não podem ser utilizadas como prova, mas como elementos para fundamentar pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal formulados pelo MP ou pela polícia à Justiça.

"Assim, as autoridades competentes investigativas não podem acessar diretamente a base de dados da UIF brasileira. É o que se espera do sistema, pois a Unidade de Inteligência Financeira não é um órgão investigativo. Portanto, nem sua base de dados, nem o RIF [relatórios de inteligência financeira] constituem prova criminal", disse Toffoli.