Justiça devolve 27 fazendas a Daniel Dantas
A Satiagraha foi declarada nula e, por consequência, todas as provas colhidas pela PF, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em maio de 2011. A devolução dos pastos e do rebanho do banqueiro foi ordenada pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. "Decisão judicial não se discute, cumpre-se", assinalou Camarinha, em alusão à ordem do STJ.
A decisão de Camarinha foi baixada nos autos do sequestro das fazendas e dos semoventes, espalhados em quatro Estados: 23 no Pará, 2 em Mato Grosso, uma em Minas e uma em São Paulo. A defesa já havia requerido, no início da vigência do arresto, sua revogação.
"Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal (ação penal da Satiagraha) de forma que a sorte do acessório deverá seguir a do principal", destacou o magistrado. A sentença será enviada aos cartórios de registros de imóveis onde se situam as fazendas comunicando o desbloqueio.
"O sequestro de bens da Santa Bárbara sempre careceu de qualquer fundamento", assinala a advogada Dora Cavalcanti, que atuou na defesa da agropecuária. "Ninguém da empresa foi denunciado pelo Ministério Público, nenhum executivo. Nunca se apurou nada em relação à Santa Bárbara." Dora observa que conseguiu, inicialmente, autorização para a Santa Bárbara comercializar o gado. "Isso evitou a quebra da empresa, que, no entanto, ficou submetida a todas as restrições." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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