Justiça Federal de Rondônia concede liberdade condicional a traficante carioca preso

No Rio

  • Antonio Nery/Agência Globo

    Traficante Isaías do Borel, à época de sua prisão, em janeiro de 1990. Ele foi solto nesta segunda-feira (1º)

    Traficante Isaías do Borel, à época de sua prisão, em janeiro de 1990. Ele foi solto nesta segunda-feira (1º)

O juiz Marcelo Meireles Lobão, da 3ª Vara Federal de Rondônia, concedeu liberdade condicional ao traficante carioca Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel. A decisão é do dia 28 de setembro, e Isaías deixou a cadeia na segunda-feira (1º). O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para impedir a progressão de pena do réu.

Condenado a 40 anos de prisão por vários crimes, Isaías está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) desde novembro de 2010. Membro da cúpula da principal facção criminosa do Rio --o Comando Vermelho--, comandada por Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, Isaías foi preso em 1990. Na época, ele chefiava as bocas de fumo no morro do Borel, na Tijuca, zona norte do Rio --atualmente ocupado por uma UPP (Unidade de Polícia Pacificadora). Isaías está há cinco anos consecutivos em presídios federais de segurança máxima.

Segundo o magistrado, o réu preencheu o requisito objetivo para obtenção da liberdade condicional em março de 2010. Em junho deste ano, preencheu o requisito subjetivo para o benefício, após um laudo atestar que sua conduta na cadeia é "boa". Em sua decisão que concedeu a progressão de pena a Isaías, o magistrado escreveu que "é bem verdade que se ao conceder benefício não se está atestando que o preso não voltará a delinquir. Aqui o juízo é de mera probabilidade. Todavia, nem por isso, deve-se protelar ou vedar a concessão de algum benefício".

Lobão estipulou algumas condições, como a obrigação de Isaías obter "ocupação lícita", não frequentar lugares de "duvidosa reputação", permanecer em casa entre 23h e 6h, e não mudar de endereço nem se ausentar do Estado do Rio sem prévia autorização da Justiça.

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