Gol tem de reservar poltronas a deficientes carentes
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a legislação brasileira determina a reserva das poltronas. "Por intermédio da presente ação, busca-se o efetivo cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre-acesso gratuito aos serviços de transporte interestadual", afirmou o relator do caso no TRF, desembargador Souza Prudente.
De acordo com informações do TRF, a Gol também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. O caso chegou à Justiça porque o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública contra a União e a Gol com o objetivo de garantir o direito dos portadores às poltronas.
O pedido foi rejeitado pela Justiça Federal em Uberlândia. O Ministério Público recorreu e o TRF reformou a decisão, assegurando aos deficientes carentes o passe livre. Durante o julgamento, o desembargador Souza Prudente observou que as outras companhias aéreas que operam no aeroporto de Uberlândia (MG) estão concedendo passe livre as deficientes carentes. Segundo ele, não se pode admitir que apenas a Gol "permita-se ao seu descumprimento".
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