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Constança Rezende

Moro admite que errou ao relacionar preso com liberação por coronavírus

Sérgio Moro - Foto: Dida Sampaio/Estadão
Sérgio Moro Imagem: Foto: Dida Sampaio/Estadão

Colunista do UOL

01/04/2020 18h29

O ministro da Justiça, Sergio Moro, admitiu que errou ao falar nesta terça-feira, 31, que um homem preso no Rio Grande do Sul com uma grande quantidade de drogas e fuzis estava em casa porque tinha sido liberado da prisão devido à pandemia do novo coronavírus.

A declaração foi dada por Moro, durante coletiva à imprensa, para criticar a liberação de presos em risco de contaminação. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Moro usou o exemplo falso para afirmar que o coronavírus "não pode ser usado para soltar criminoso".

Nesta quarta-feira, 1, a assessoria do Ministério da Justiça admitiu que a informação passada por Moro não estava correta. A confirmação foi feita após publicação do site fato ou fake, do portal G1.

"Diferentemente do divulgado inicialmente, não era o criminoso que havia sido contemplado, na semana passada, com prisão domiciliar humanitária em razão do coronavírus. A informação é real: houve a prisão, e foram apreendidas armas e drogas, mas o preso não havia sido solto por causa do coronavírus", afirmou a assessoria.

O órgão também informou que, apesar do erro, Moro não irá se retratar. "A informação foi lida pelo ministro na coletiva, mas ele destacou que era preciso checar se o preso havia sido liberado por conta do coronavírus", justificou.

Durante a coletiva de terça, Moro disse: "Aqui uma declaração que me veio rapidamente. A informação de última hora. Isso precisa ser confirmado, mas a informação que eu recebi aqui: Foi preso em São Leopoldo um detento de 38 anos que foi libertado semana passada por prisão domiciliar humanitária. Foi apreendido com ele 124 kg de cocaína, 12 kg de crack, 6 fuzis 556 e um 762, além de uma submetralhadora 9 mm e mais 5,5 mil cartuchos de fuzil".

O CNJ recomendou que os tribunais avaliem medidas de prevenção à Covid-19 em presídios, com a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto ou em casos suspeitos ou confirmados da doença.