MP pede que TCU apure falta de insumos para pacientes graves com covid
O Ministério Público no Tribunal de Contas solicitou que a corte analise ações, contratos e demais medidas adotadas pelo Ministério da Saúde para suprir a falta de medicamentos para os pacientes em estado grave pela covid-19.
O pedido, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, cita a reportagem do UOL publicada na semana passada, em que o Ministério da Saúde admite a falta de sedativos, relaxantes musculares e antibióticos para intubação.
Furtado pede ao TCU que acompanhe as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde para contornar a crise do desabastecimento dos medicamentos e se essas ações estão sendo empreendidas com eficácia e tempestividade.
"Considerando a preocupante notícia acima reproduzida, dando conta que o próprio Ministério da Saúde admite a falta de remédios para intubação, bem como de antibióticos essenciais para tratar pessoas em estado grave de covid-19, entendo que o Tribunal de Contas da União deve atuar de imediato no acompanhamento das ações daquela pasta ministerial no intuito de solucionar esse grave problema, que pode colocar em risco milhares de vidas que lutam contra o estado mais grave da doença", diz o subprocurador.
Além disso, Furtado afirma que chama atenção a revelação da reportagem de que esses mesmos medicamentos estariam com sobrepreço de até 287,44%, em pleno período da pandemia do novo coronavírus.
O dado foi obtido por meio de um relatório ao qual o UOL teve acesso, com dados cruzados do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e da Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados).
Entre os medicamentos em falta e com sobrepreço estão o sedativo midazolam, usado antes de procedimentos a fentanila, o relaxante muscular rocurônio, e os medicamentos suxametônio, pancurônio, cisatracúrio e atracúrio.
"É certo que o Tribunal de Contas da União, quando do exame das condutas praticadas pelos gestores da coisa pública, é competente para examinar o modo pelo qual são geridos os recursos públicos e as atuações dos jurisdicionados na consecução do interesse público em prol da sociedade", diz o MP.
O procurador também afirma que, "se os procedimentos dos gestores públicos federais da área de saúde estão deixando a desejar em razão de ineficácia administrativa na gestão das ações urgentes e necessárias para a proteção ao direito à vida, assegurado constitucionalmente", abre-se o caminho para aplicação das sanções legais cabíveis, se for o caso.
"Nesse contexto, se o procedimento de um gestor público é ineficiente e ineficaz, abre-se o caminho para que ele preste os devidos esclarecimentos sobre sua conduta, porque a sociedade não admite mais esse modo de agir. Ela espera não apenas que o gestor haja de modo irrepreensível, mas que ele consiga alcançar os resultados esperados e definidos na Constituição e na lei", disse
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