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Fabiana Moraes

No Judiciário, razão e técnica também escondem racismo

Há muitas cascas de banana nesta discussão. É preciso cuidado para não escorregar, excelências! - Getty Images
Há muitas cascas de banana nesta discussão. É preciso cuidado para não escorregar, excelências! Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

08/11/2020 04h03

Em uma semana na qual tivemos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrindo uma apuração para investigar o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, por conta de sua condução na audiência do caso Mariana Ferrer; em uma semana na qual também tivemos a apresentadora Gabriela Prioli discordando das críticas feitas ao juiz do caso por, diz ela, terem sido feitas sem "conhecimento técnico" e não separarem, por isso, "emoção da razão", vale olhar mais de perto para esse formidável animal que é o sistema de Justiça. Esse ser ungido justamente pela razão e pela técnica.

Escrevi, no domingo passado, sobre a prisão e liberdade provisória de Alexsandro da Conceição, um guardador de carros que vive no Recife e que atualmente usa uma tornozeleira eletrônica. O "acessório" o impede de ir até o interior de Pernambuco para se internar e tratar de sua dependência em crack — por lei, ele não pode deixar a Região Metropolitana.

Por conta do texto, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) publicou uma nota que teve trechos inseridos na própria coluna e que também pode ser lida na íntegra aqui. Em parte da nota, lemos:

"é lamentável que a autora do artigo tenha relacionado a decisão da magistrada a um viés racista, como se a questão racial fosse a causa determinante da prisão do custodiado, o que se compreende não só no título atribuído à matéria, mas também no corpo da mesma, quando afirma que o nome da juíza, em francês, significa 'branco'".

Peço licença para dividir esse bicho complexo em duas partes:

Primeiro, quero falar sobre o "viés racista" com o qual, segundo a nota, eu embalei a magistrada. Depois, sobre a atuação "técnica" e teoricamente nunca emocional de nosso sistema judiciário, a mesma que nos permite peças como as dos casos de Mariana Ferrer e, não esqueçamos, de Alexsandro. Observem: eles não são "emblemáticos". São quase regras, não exceções.

Parte 1: Apesar de me considerar uma pessoa de autoestima mediana, jamais poderia dizer que eu, do alto de meus quase 46 anos, três obturações, 54 plantas e um cachorro que precisa urgentemente de um banho, seja a responsável por conferir um "viés racista" aos magistrados e magistradas do nosso imenso Brasil.

Isso porque essa questão é, como sabemos, mais que uma inclinação, um soluço ou um "viés": é algo que estrutura e ampara historicamente o Judiciário nacional. Existem várias excelentes pesquisas e dados públicos sobre o assunto, inclusive produzidos pela própria Justiça brasileira.

Para facilitar o acesso aos mesmos, trago alguns aqui:

  • Um levantamento da Agência Publica analisou 4 mil sentenças de primeiro grau para o crime de tráfico de drogas em São Paulo em 2017. No resultado, vemos que, apesar de portarem menos quantidade de drogas do que brancos quando detidos, os negros são mais condenados por tráfico. Os casos de apreensão de maconha mostram bem esse cenário: 71% dos negros da pesquisa foram condenados com apreensão mediana de 145 gramas. Já entre os brancos, 64% dos detidos foram condenados com apreensão mediana de 1,14 quilo, uma medida quase oito vezes maior.
  • Em agosto deste ano, um levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro a partir de 23.497 entrevistas realizadas nas audiências de custódia (setembro de 2017 a setembro de 2019) mostrou que oito em cada dez presos em flagrante são pretos ou pardos. Alexsandro, que não estava com a bicicleta pela qual foi acusado de furto, foi preso justamente "em flagrante".
  • Vale, portanto, ver de perto quem julga. O Conselho Nacional de Justiça, atualmente presidido pelo ministro Luiz Fux, mostrou em 2013 que 84,2% dos magistrados brasileiros eram brancos (14,2% se declaram pardos e 1,4%, pretos), o que fez a entidade determinar reserva de 20% a pessoas negras nos concursos públicos para magistratura. Em 2018, novo levantamento mostrou levíssimo aumento na taxa: pretos e pardos compondo 18% do judiciário. Seguimos com 80% de juízes e juízas brancos em todo o país.
  • Para fechar: o Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou no mês passado que a proporção de negros presos cresceu 14% em 15 anos, enquanto a de brancos caiu 19% no mesmo período. A cada três presos, dois são negros.

Pergunta: a que se devem essas estatísticas? Há mais pessoas negras presas porque elas cometem mais crimes? E se cometem mais crimes, há alguma relação entre a melanina e os motivos do encarceramento? Estas pessoas estão mais aptas — de novo — ao cativeiro?

A segunda última parte do nosso formidável animal jurídico dotado de razão e técnica:

Vocês devem lembrar quando, em agosto deste ano, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, condenou Natan Vieira da Paz a 14 anos e dois meses de prisão. Na sentença, ela escreveu "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça".

A juíza se aproxima aí de uma perspectiva muito em moda no Brasil ali pelo fim do século 19, quando teorias evolucionistas bombavam tanto quanto Iza ou Ariana Grande. Criminalistas italianos como Lombroso, Garofalo e Ferri eram respeitadíssimos e um homem em especial os transformou em celebridades acadêmicas em solo brasileiro, o médico maranhense Nina Rodrigues.

Pois bem: assim como sugere a sentença da juíza Inês Zarpelon, Nina acreditava na periculosidade "natural" dos negros e mestiços no Brasil — ele também via sinais evidentes de inferioridade física e mental nessa população. A partir da medicina legal, o cientista e legista apresentou "provas" irrefutáveis da tendência dos pretos a atos ilícitos.

Razão e técnica dos "civilizados"

Este é apenas um dos tantos casos nos quais a ciência — através da razão e da técnica — tentou nos convencer que alguém ou algum grupo não é suficientemente bom para viver em sociedade. Não antes sem uma boa intervenção dos "civilizados".

Mas, se hoje falamos sobre o trabalho de Nina a partir da ideia do racismo científico não mais adotado (ou assumido) na contemporaneidade, permanece na criminologia a associação entre raça e crime, como diz nesta entrevista o advogado Adilson José Moreira, autor do livro "Racismo Criativo".

Essa associação ajuda um bocado a explicar os dados racializados que citei lá em cima. Ela é embasada pela técnica e pela razão, é materializada em leis, artigos e resoluções do sistema Judiciário. Em tese, são aplicados a todas e todos indistintamente.

Em tese, né?

"Penso, logo extermino"

Pergunto: quem cria conceitos "técnicos" como "grave ameaça", "violência" e mesmo "estupro"? Quem são os autores mais conhecidos e difundidos de Direito Penal (incluindo os que foram utilizados na defesa do caso de Mari Ferrer)? Será que as pessoas "protegidas" por esses conceitos os entendem da mesma forma? Temos ótimas pistas na tese A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, na qual Frederico Ribeiro de Almeida mapeia os "donos" da escrita da lei (adivinhem: são homens, são brancos, são na maioria ricos).

"Razão", como bem traduziu o sociólogo porto-riquenho Ramón Grosfoguel, pode ser traduzida também em "penso, logo extermino".

"Razão", gostaria de dizer para Gabriela, para o juiz em Florianópolis, para a Amepe e para todos os tribunais de justiça brasileiros, é algo que até hoje não conseguiu explicar o encarceramento massivo de uma população negra que já chega estropiada às audiências.

Antes, a "razão" atua fortemente para esconder que "a causa determinante da prisão do custodiado", seja ele Alexsandro, Pedro, João, Severino, passa sim pela cor.

Além dela, tem a classe: o Infopen, sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, mostra que 75,08% dos presos são analfabetos (como Alexsandro), alfabetizados informalmente ou possuem até o ensino fundamental. A escolaridade é um forte indicador de classe social.

Julgando o Judiciário

Em contraste, temos uma realidade como a vista em novembro do ano passado, quando o rendimento líquido mensal de juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) chegou a R$ 853 mil. Uma magistrada chegou a ganhar em um mês um salário de quase R$ 1,3 milhão.

O garantismo, a razão e a tecnicidade da lei vão funcionar bem distintamente para estes grupos sociais. Aliás, funciona legal para membros do Judiciário: o Tribunal da Justiça do Paraná arquivou o caso da juíza Inês Zarpelon.

Em dez anos, nenhum juiz ou juíza foi punido por racismo no Brasil.

Enquanto isso (tô acabando, prometo), temos juristas, advogados, tribunais e magistrados que, em lugar de se entenderem como participantes desse espectro (ou "viés") racista e classista imenso, preferem negar seus papéis de agentes nesse meio.

Isso apesar das estatísticas, apesar das denúncias, apesar das reportagens, apesar dos atos públicos.

A Justiça enxerga muito bem

Como diz a pesquisadora Camila Prando, da Universidade de Brasília (UnB), o "pouco apuro analítico dos juristas desqualifica demandas direcionadas à política da justiça criminal por parte de movimentos feministas e movimentos sociais em geral".

O fato é que "blanche", e, não há nada que eu possa fazer sobre isso, significa "branco" em francês. O fato é que "branco", no Brasil, significa um selo de qualidade superior e certamente a menor possibilidade de ir para a prisão ou de ter uma sentença mais pesada em caso de condenação.

Termino com a frase de Diogo Marques, assistente social na Casa de Semiliberdade de Garanhuns (Funase/PE):

"Têmis, a deusa grega da Justiça, enxerga - e enxerga muito bem".

*Esse texto teve a colaboração de Julio Paschoal, mestre em Direito pela UFRJ.

Para saber mais:

* Artigo Rés negras, juízes brancos: Uma análise da interseccionalidade de gênero, raça e classe na produção da punição em uma prisão paulistana (Diná Alves)

* Relatório Igualdade Racial no Judiciário (CNJ)

* Raça e criminalidade na obra de Nina Rodrigues: Uma história psicossocial dos estudos raciais no Brasil do final do século XIX (Marcela Franzen Rodrigues)

* Os juristas e as políticas da justiça criminal: quem tem medo da esfera pública? (Camila Prando)

* Diversos grupos e entidades, entre eles o Asa Branca de Criminologia, realizaram um nota de apoio à colunista. O texto está no perfil do Instagram do grupo.