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Josias de Souza

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Câmara tenta passar a lei da ficha limpa a sujo

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Colunista do UOL

27/08/2021 19h31

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Arthur Lira, o réu que se elegeu presidente da Câmara com o apoio de Bolsonaro, fez uma opção preferencial pelo escárnio. No seu penúltimo movimento, Lira colocou na pauta de votações da Câmara uma proposta de Código Eleitoral que passa a Lei da Ficha Limpa a sujo. Deseja-se facilitar a fuga de parlamentares corruptos e encurtar a pena dos condenados. Um acinte.

A proposta é relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma correligionária de Lira, filiada ao PP, o mesmo partido do presidente da Câmara. Ela sugere passar uma borracha no trecho da lei da ficha limpa que torna inelegível os políticos que renunciam ao mandato para evitar a cassação.

Hoje, o sujeito fica proibido de disputar cargos eletivos por oito anos a partir do momento em que o Conselho de Ética da Câmara ou do Senado recomenda a sua cassação. Apagando-se esse pedaço da lei, volta a vigorar a farra da renúncia.

Políticos encrencados conservariam o direito de se recandidatar se renunciassem minutos antes da cassação dos seus mandatos. Isso aconteceu com muita gente antes da edição que instituiu a ficha asseada como pré-condição para ser candidato. Serviram-se da rota de fuga, por exemplo, Antonio Carlos Magalhães, Jader Barbalho, Joaquim Roriz e Severino Cavalcanti.

Não é só. A proposta sugere encurtar a pena de eventuais condenados. De acordo com a lei, condenados em segunda instância ficam inelegíveis por oito anos. O período de banimento eleitoral começa a ser contado após o cumprimento da pena. Assim, se o político é condenado a cumprir dez anos de cadeia, fica distante das urnas por 18 anos.

A proposta a ser votada na Câmara sugere que a inelegibilidade comece a ser contada a partir da condenação, não depois do cumprimento da pena. O ministro Nunes Marques, enviado por Bolsonaro ao Supremo, já promoveu esse ajuste numa decisão liminar (provisória). Para não correr o risco de que o plenário da Suprema Corte modifique a decisão, a Câmara quer transformá-la em lei.

É como se os deputados desejassem cutucar o eleitor com o pé para ver se ele morde. O pior é que não parece haver disposição para morder.