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Ao cassar deputado que mentiu sobre urnas, TSE se obriga a punir Bolsonaro
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Na mesma sessão em que mandou para o arquivo os pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, o TSE passou na lâmina o mandato do deputado estadual paranaense Fernando Francischini. Por 6 votos a 1, os ministros consideraram que o parlamentar bolsonarista propagou mentiras sobre fraudes nas urnas eletrônicas numa live feita no dia das eleições de 2018. A decisão é inédita. Representa um marco, pois se trata da primeira condenação por fake news no Tribunal Superior Eleitoral. Ficou boiando na atmosfera uma pergunta incômoda: E quanto a Bolsonaro?
O presidente é investigado no TSE pela prática do mesmo crime. Difundiu mentiras sobre as urnas e o sistema de votação eletrônico numa live. Bolsonaro reiterou as falsidades em comício no feriado de 7 de Setembro, na Avenida Paulista. Em resposta, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse na ocasião que, "após uma live que deverá figurar em qualquer futura antologia de eventos bizarros", Bolsonaro "foi intimado para cumprir o dever jurídico de apresentar as provas, se as tivesse." Não apresentou.
Nas palavras de Barroso, "todas as pessoas de bem sabem que não houve fraude e quem é o farsante nessa história." A live que o presidente do TSE chamou de evento bizarro serviu de matéria-prima para duas providências. Numa, em decisão unânime dos seus sete ministros, o TSE abriu sindicância administrativa contra Bolsonaro por mentir sobre as urnas e ameaçar o processo eleitoral. Noutra, remeteu ao Supremo notícia-crime requerendo a inclusão do presidente no rol de investigados do inquérito sobre fake news, o que foi feito.
Depois de punir Francisquini, o TSE se obrigou a impor sanções também a Bolsonaro. Vai cassar o mandato do presidente, como fez com o deputado estadual? Improvável. Poderia declarar Bolsonaro inelegível, retirando-o da disputa presidencial de 2022. Mas a coragem vem se revelando um estranha qualidade no TSE, que costuma faltar aos ministros no momentos em que é mais necessária. O rigor judicial, quando é seletivo, pode conduzir à desmoralização.
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