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TCU desmoraliza a si mesmo em decisão sobre joias apropriadas por Bolsonaro
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O ministro do TCU Augusto Nardes proibiu Bolsonaro de usar ou vender as joias que admitiu ter incorporado ao seu patrimônio. Mas permitiu que ele fique com os objetos de luxo estimados em R$ 400 mil, supostamente presenteados pela Arábia Saudita, até o julgamento definitivo do caso. A decisão é enganosa, insultuosa e desmoralizante.
Engana porque passa a falsa impressão de rigor. Insulta porque Nardes, bolsonarista de mostruário, não dispõe de isenção para relatar o caso. Na campanha presidencial, foi flagrado enviando áudio de teor golpista para seus amigos do agronegócio. O despacho do ministro desmoraliza porque ignora acórdão do próprio TCU.
Em 2016, o TCU proibiu que ex-presidentes guardassem os presentes, com a exceção de artigos considerados personalíssimos. Incluiu nessa categoria itens de consumo extremamente pessoal, como comida, bebida, roupa e perfume. O ministro Walton Rodrigues, relator do caso na época, soou premonitório ao exemplificar os presentes que constituem bens de estado.
Ele anotou que "não é razoável" que "uma grande esmeralda de valor inestimável ou um quadro valioso" presenteados por um chefe de governo "possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República do Brasil". Guiando-se por essa decisão, Augusto Nardes deveria ter ordenado a Bolsonaro a imediata devolução das joias que entraram ilegalmente no país, escondidas na mala do ex-ministro Bento Albuquerque. O guardião da mercadoria é o Estado, não seu saqueador.
Felizmente, os fiscais da alfândega conseguiram interceptar o outro pacote das arábias, com joias de R$ 16,5 milhões supostamente destinadas a Michelle Bolsonaro. Ou o plenário do TCU modifica a decisão liminar de Nardes ou se desmoraliza.
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