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Leonardo Sakamoto

Após beneficiar esposa de Queiroz, Justiça nega habeas corpus a cuidadores

Márcia Oliveira de Aguiar e de Fabrício Queiroz                        - REPRODUÇÃO
Márcia Oliveira de Aguiar e de Fabrício Queiroz Imagem: REPRODUÇÃO

Colunista do UOL

13/08/2020 11h25

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O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou um pedido de habeas corpus coletivo que estenderia o benefício concedido à Márcia de Aguiar, esposa de Fabrício Queiroz, para outros presos em caráter provisório, ou àqueles que venham a ser presos, que sejam cuidadores principais de pessoas idosas, imunodeprimidas ou com doenças crônicas. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia autorizado que ela voltasse para casa para cuidar do marido, que é do grupo de risco para covid-19.

O pedido de habeas corpus não inclui quem é acusado da prática de crimes com violência ou grave ameaça e teria vigência durante o prazo da pandemia. Os advogados entram com um agravo, nesta quinta (13), para que a 7ª Câmara Criminal TJ-RJ reconsidere.

"A decisão contraria firme jurisprudência construída em torno do cabimento do habeas corpus coletivo pelo Supremo Tribunal Federal e decisões proferidas por diversos tribunais do país", afirma Bruna Angotti, do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), responsável pela ação.

"Mais do que isso, reforça o caráter seletivo que tem caracterizado a Justiça brasileira que utiliza pesos e medidas diferentes para abastados e a massa de jurisdicionados vulneráveis", avalia.

Queiroz havia sido preso em meio à investigação sobre os desvios de recursos públicos — as chamadas "rachadinhas" de salários de servidores da Alerj (Assembleia Legislativa do RJ). O Ministério Público aponta para responsabilidade criminal do então deputado estadual e, hoje, senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de seu ex-assessor.

No dia 9 de julho, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da defesa — que alegou que Queiroz estaria em risco de covid devido ao tratamento de um câncer — e o transferiu do presídio de Bangu para a prisão domiciliar.

Queiroz passeava e promovia churrascos em Atibaia (SP), diz MP-RJ

A Justiça concedeu o mesmo benefício a Márcia de Aguiar, que estava foragida, mesmo que não fizesse parte do grupo de risco, apenas para cuidar do marido. Com o fim do recesso do Judiciário, o ministro Felix Fischer, do STJ, deve julgar o restabelecimento da prisão de ambos.

Pelas informações do MP-RJ, Queiroz estava bem e com saúde, realizando churrascos e passeando em Atibaia (SP), onde havia se escondido em imóvel de Frederick Wassef, então advogado da família Bolsonaro. Mas essa não é a realidade de outras pessoas que dependem da ajuda de terceiros durante a pandemia.

Os advogados argumentaram que a covid-19 isolou os núcleos familiares e similares de modo que cuidadoras e cuidadores muitas vezes não conseguem dividir com outras pessoas o seu trabalho, o que inclui alimentação, banho e medicação.

Ao mesmo tempo, o fechamento de creches, asilos e instituições públicas de assistência social tornou o trabalho do cuidador principal ainda mais necessário para as pessoas do grupo de risco. Especialmente entre as famílias de baixa renda.

Decisões devem ocorrer caso a caso, afirma TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde corre a ação, negou o pedido sem analisar o mérito, alegando generalidade, e que decisões devem ser tomadas caso a caso.

De acordo com o relator do caso, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, "trata-se de uma ação coletiva, onde não foram individualizados os pacientes e qualquer decisão atingiria um número impreciso de pessoas, cuja situação fática-jurídica por certo não é homogênea".

Os advogados vão entrar com agravo para que a decisão seja revista pelo TJ-RJ. E contestam o desembargador, citando como jurisprudência o habeas corpus coletivo concedido, em 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (HC 143.641) para transferir da prisão provisória para a domiciliar mulheres grávidas e mães de filhos de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

Para eles, "se a violação a direitos é massiva, o remédio há de ser coletivo".

De acordo com a advogada Bruna Angotti, "a acertada decisão da 2ª Turma do STF estabeleceu firme precedente sobre o cabimento do uso do habeas corpus coletivo, ainda que não identificados antecipadamente os nomes de todos beneficiários da medida".