Leonardo Sakamoto

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Opinião

Para Rosa Weber, STF não atropela o Congresso ao descriminalizar aborto

Ao votar a favor da descriminalização do aborto em qualquer situação até a 12ª semana de gestação, nesta sexta (22), a ministra Rosa Weber explicou por que o Supremo Tribunal Federal não está usurpando competência do Congresso Nacional ao tratar do tema.

Para ela, a democracia deve expressar a vontade da maioria, desde que garantida a dignidade das minorias políticas. O que não estaria acontecendo, pois ao criminalizar o aborto, o Código Penal desrespeita princípios da Constituição.

Grupos religiosos têm usado a justificativa de que o tema deve ser tratado no Poder Legislativo para evitar a sua análise pela corte. Mas o Congresso tem evitado pautar o assunto.

"Alguém pode objetar de boa-fé que caberia exclusivamente ao Congresso Nacional decidir sobre esta questão, por se tratar do ente político formado pelos representantes eleitos periodicamente por sufrágio universal e investido, conforme dispõe a Constituição, do Poder Legislativo, isto é, o poder de editar leis para reger a sociedade e suas relações jurídicas. A representatividade popular é, sem dúvida, aspecto central da democracia", pondera Weber.

Mas, segundo ela, "outro aspecto fundamental das democracias liberais é a sujeição dos poderes a regras e princípios fundamentais em uma Constituição". Ou seja, a Carta Magna define os limites da atuação dos poderes e o conteúdo das leis "devem ser consistentes e alinhados com os limites fixados na Constituição".

"Assim como em praticamente todas as democracias liberais, também na democracia brasileira a função de controlar as leis e atos do poder público para garantir que elas estejam em conformidade com a Constituição é exercida por órgão independente daqueles responsáveis por aprovar as leis", explica.

E aqui vem o cerne do seu argumento:

"Isso é importante porque a democracia não se resume à regra da maioria. Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas (minorais) possam ser causados pela vontade da maioria", afirma.

Por isso, segundo a presidente do STF, quando provocado a se pronunciar sobre a compatibilidade da lei ou ato normativo com a Constituição, o tribunal é obrigado a decidir. Neste caso específico, ele foi provocado a avaliar se o artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto, é compatível com princípios e valores da Constituição. Como a saúde, autonomia e dignidade das mulheres.

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Assim, provocado ao se pronunciar sobre a compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal é obrigado a decidir, e a decidir segundo a interpretação adequada do texto da Constituição.

O direito ao aborto seguro é reconhecido no Brasil em casos de risco de vida para a gestante, estupro e anencefalia. Em tese, claro, porque há médicos e juízes que ignoram essas garantias, impondo sofrimento.

Em dezembro de 2020, a Argentina aprovou o direito das mulheres de optarem por um aborto até a 14ª semana de gestação, independentemente do motivo, através da Câmara e do Senado. Mas o debate está travado no Congresso brasileiro, com grupos ultraconservadores tentando, inclusive, retroceder à proibição total mesmo nos casos garantidos em lei.

Na Colômbia, o caminho foi a Corte Constitucional, equivalente ao STF, que decidiu, em fevereiro de 2022, que ninguém irá para a cadeia se realizar um aborto até a 24ª semana de gestação.

Após o voto, o ministro Barroso pediu para o caso ser analisado no plenário físico. Como ele será o próximo presidente da corte, com a aposentadoria de Rosa Weber no final do mês, caberá a ele decidir quando o tema voltará à pauta.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL