Leonardo Sakamoto

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Opinião

Censura em favor de político em Curitiba reafirma risco de decisão do STF

A juíza Giani Moreschi mandou censurar reportagens do G1, da RPC (afiliada da TV Globo) e do portal Plural que traziam trecho de uma delação que implicava o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), em corrupção. É em meio a esse ambiente tóxico para o jornalismo que uma recente decisão do STF, que pode aumentar punições injustas à imprensa e seus profissionais, está inserida.

Transcrições de gravações em posse do Ministério Público mostram que Traiano pediu e recebeu R$ 100 mil do empresário Vicente Malucelli para a TV Icaraí ganhar uma licitação da TV Assembleia. Segundo os veículos, ele admitiu, ao firmar um acordo, que recebeu propina em 2015.

A história veio a público em meio à defesa do deputado estadual Renato Freitas (PT) em um processo de quebra de decoro parlamentar por ter chamado Traiano de corrupto. Ou seja, a delação do próprio presidente da Assembleia reafirma a acusação de Freitas.

A magistrada não vê censura e alega que depoimentos da delação devem ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou queixa-crime. Diz que a informação foi divulgada ilicitamente.

A imprensa tem o dever de informar. Se a mídia ficasse quietinha diante de fatos revelados, como o presidente da Assembleia Legislativa reconhecendo que recebeu cascalho de um das famílias mais ricas do Estado para cometer um crime, daí você poderia fechar o veículo e transformá-lo em um armazém de secos e molhados, como diria Millôr Fernandes.

Ironicamente, a mesma Justiça viu a operação Lava Jato, em Curitiba, vazar delações para a imprensa em um fluxo mais intenso do que as Cataratas do Iguaçu sob a justificativa da transparência e palmas. A diferença é que, aqui, temos um caso antigo, em que os próprios envolvidos confirmam a participação deles mesmos, com provas materiais.

A censura, que gerou notas de repúdio de entidades de imprensa e de jornalistas, é um bom indicador do tipo de contexto judicial em que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal se insere. O caso não é o mesmo, mas o ambiente em que ele se desenrola, sim.

Os ministros estabeleceram, na última quarta (29), critérios para responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros. A tese firmada pelos ministros que pode levar à autocensura ou facilitar a criminalização do trabalho da imprensa.

"A decisão ignora que o Poder Judiciário brasileiro, em geral, se sente muito confortável em censurar matérias jornalísticas, sobretudo envolvendo autoridades", afirmou à coluna a constitucionalista Eloísa Machado, professora da FGV-Direito-SP. Para ela, "haverá uma avalanche de censura judicial".

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Juízes de primeira instância, não raro, sofrem influência de políticos e grandes empresários. Com isso, magistrados podem aproveitar a decisão do STF para ver "indícios concretos de falsidade da imputação" onde eles não existem ou afirmar que o veículo deixou de lado o seu "dever de cuidado" na verificação de fatos e na divulgação dos indícios, condições citadas na tese hoje aprovada pelos ministros.

Decisões podem ser revertidas posteriormente, mas nem todos os veículos podem arcar com esses custos e os que podem já estão sobrecarregados. A censura de Curitiba é um exemplo de como a Justiça pode, de forma descabida, constranger a imprensa, seja ela tradicional, alternativa ou independente.

Curitiba, mais uma vez, mostra ao Brasil o que não se deve fazer. E o STF, no afã de proteger a liberdade de imprensa dos maníacos extremistas, acaba dando de mão beijada mais uma arma contra quem os fiscaliza.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL