Leonardo Sakamoto

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Reportagem

Proposta define 'deslocados climáticos' após milhares deixarem casas no RS

Após dezenas de milhares de pessoas serem expulsas de suas casas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, um projeto de lei apresentado, nesta quarta (8), na Câmara dos Deputados pede a definição da condição de "deslocado interno por questões climáticas". O objetivo é garantir a essas pessoas acesso facilitado a políticas públicas, como moradias no programa Minha Casa, Minha Vida.

"Entende-se como deslocado interno por questões climáticas, qualquer pessoa, residente no Brasil, forçada a deixar seu habitat tradicional, temporária ou permanentemente, por causa de uma perturbação ambiental acentuada, desencadeada ou não por terceiros, que comprometam sua existência e/ou afete seriamente sua qualidade de vida", aponta o PL, do pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).

Mais de 163 mil pessoas foram desalojadas pelas tempestades que atingiram e inundaram 85% do Rio Grande do Sul. Até agora, há mais de 100 mortos, 128 desaparecidos, 372 feridos e 1,4 milhão de afetados pela chuva, de acordo com a Defesa Civil. Como a água destruiu milhares de moradias, muitos não têm como voltar para casa.

A massa de deslocados é enorme, mas não é pontual. Relatório da Organização Internacional para Migrações (OIM), aponta que enchentes foram identificadas como a principal causa do deslocamento de mais de 700 mil brasileiros ao longo do ano de 2022. Segundo as Nações Unidas, esse número coloca o Brasil como líder em casos de deslocamentos devido a desastres naturais na América do Sul.

"Este projeto de lei pretende reconhecer a existência dessas populações, que forçadas a deixar seus locais de origem por questões climáticas extremas necessitam de acesso a políticas públicas específicas", afirmou Henrique Vieira à coluna.

"O negacionismo climático mata. Não podemos naturalizar tragédias potencializadas pela negligência humana, como a que acontece agora no Rio Grande do Sul e já ocorreram recentemente na região serrana no Rio de Janeiro, no litoral Norte de São Paulo, em Santa Catarina e na Bahia, por exemplo", completa.

O PL prevê que os efeitos da condição de deslocado interno por questões climáticas "serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional".

E apesar de prever a criação de outras leis para garantir aos deslocados climáticos benefícios por parte do Estado, o texto altera a lei 14.620/2023, que dispõe sobre o Minha Casa, Minha Vida, priorizando-o para o acesso a unidades habitacionais subsidiadas por recursos públicos.

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