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SBT, Band e RedeTV! descumprem legislação sobre inserções de partidos na TV
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No ar desde fevereiro, as inserções de 30 segundos dos partidos políticos na TV aberta obedecem a uma legislação que não está sendo devidamente respeitada por algumas emissoras.
A lei estabelece que esta propaganda partidária gratuita, que se prolongará até junho, deve ser exibida de segunda a sábado entre 19h30 e 22h30, obedecendo aos seguintes critérios:
1. As inserções nacionais ocorrem às terças, quintas e sábados, e as inserções estaduais às segundas, quartas e sextas;
2. São dez inserções por dia, no máximo, divididas proporcionalmente em três faixas de horários (19h30-20h30, 20h30-21h30 e 21h30-22h30);
3. As emissoras devem exibir três propagandas na primeira hora, três na segunda e quatro na terceira.
4. É proibida a veiculação de inserções sequenciais. Deve ser respeitado obrigatoriamente um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.
É este quarto ponto que tem sido desrespeitado abertamente por três emissoras: Band, RedeTV! e SBT. Um levantamento ao qual o UOL teve acesso mostra que entre 23 de fevereiro e 16 de março, os três canais reproduziram propagandas políticas de um mesmo partido em sequência, num mesmo bloco de comerciais. Em notas, apenas o SBT não reconhece que está desrespeitando a legislação (veja abaixo).
O objetivo da lei é justamente evitar a sensação desagradável de ver várias publicidades de um mesmo partido, muito semelhantes, exibidas próximas umas das outras. O problema é que as emissoras não exibem blocos comerciais suficientes nestas faixas de horário nobre para atender a legislação. Em alguns casos, Globo e Record têm aberto "intervalos especiais" apenas para poder exibir as propagandas partidárias.
O desrespeito à legislação tem ocorrido praticamente todo dia. Alguns exemplos registrados no último dia 16:
O SBT exibiu duas inserções do PTB num intervalo de menos de dois minutos, entre 19h53 e 19h55, duas do Avante entre 20h20 e 20h21 e três do PP entre 20h47 e 20h49. Mais tarde, exibiu mais duas do PP coladas entre 22h26 e 22h27.
Neste mesmo dia, a Band exibiu duas inserções do PP entre 20h20 e 20h22, duas entre 21h30 e 21h32 e duas entre 22h19 e 22h21.Já a RedeTV! levou ao ar duas propagandas do PP entre 22h19 e 22h21.
O Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral não agem de ofício (por iniciativa própria); só atuam se provocados por representações de terceiros. Consultados, o TRE-SP e o TSE informaram que não receberam, até o momento, nenhuma representação a este respeito.
Procuradas, Band e RedeTV! reconheceram que estão desrespeitando a legislação, mas buscam encontrar solução para o problema. "Em algumas situações, a grade de programação da emissora impede a distribuição dos materiais com espaçamento de 10 minutos entre si", diz a Band, que se dispõe a debater com a Justiça eleitoral "adequações que se mostrem necessárias". A RedeTV! afirma: "A nova regulamentação causou conflitos de programação". Já o SBT diz que não está fazendo nada errado.
Abaixo, a íntegra das respostas dos canais:
"A Rede Bandeirantes está cumprindo de modo rigoroso a veiculação de todo o material de propaganda partidária recebido pelas agremiações políticas, respeitando as quantidades e datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Em algumas situações, a grade de programação da emissora impede a distribuição dos materiais com espaçamento de 10 minutos entre si, situação esta que pode ser debatida com a Justiça Eleitoral, dentro da autorização prevista em lei de adequações que se mostrem necessárias, haja vista que a legislação não estabelece a obrigação de interrupção da programação normal das emissoras para a veiculação da propaganda partidária. De todo modo, a transmissão das inserções vem respeitando espaçamento equilibrado, nos termos já consagrados pelas normas eleitorais há anos".
"A RedeTV! informa que a nova regulamentação causou conflitos de programação e, buscando dirimi-los, como muitos outros veículos, estabeleceu tratativas com a justiça eleitoral e com os partidos para flexibilizar a exibição dessas inserções, nos limites da legislação".
"O SBT tem atendido as demandas dos partidos, dentro da sua programação normal, conforme determina a lei nº 14.291/22, se valendo das flexibilizações permitidas pela justiça eleitoral."
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