Raquel Landim

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Fugitivos só serão extraditados da Argentina se tiverem refúgio negado

Os fugitivos do 8/1 que estão na Argentina só serão extraditados se tiverem o pedido de refúgio negado, apurou a coluna. Fontes diplomáticas brasileiras que estão em Buenos Aires explicam que a lei argentina é clara: o refúgio é analisado antes da extradição, que pode até tramitar, mas só é realizada se o refúgio for negado.

A equipe diplomática do Itamaraty na capital argentina aguarda a qualquer momento a chegada do pedido de extradição desses brasileiros pela Polícia Federal, mas já tem ciência de que dezenas deles entraram com um pedido de refúgio junto à Comissão Nacional para Refugiados (Conare).

Os casos correm em sigilo, mas os fugitivos deram entrevistas para a mídia local e foram auxiliados por deputados bolsonaristas nas últimas semanas. Esses brasileiros, que foram condenados ou aguardam julgamento pelos atos do 8/1, argumentam que vêm sendo perseguidos politicamente no Brasil.

O Conare é um órgão colegiado do Poder Executivo, formado por funcionários do Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Interior e do Instituto contra a Discriminação. Portanto, sofre forte influência do governo de extrema direita de Javier Milei.

As solicitações de extradição vão tramitar junto ao Judiciário da Argentina, mas apenas para aqueles fugitivos que não tiverem pedido refúgio ou que tiverem o pedido de refúgio negado pelo Conare.

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