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Reinaldo Azevedo

As estranhezas emanadas do TRF-4, com os leitores mais ágeis da Terra

João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF-4: leitores impressionantes e defensores de um MPF parcial - Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação
João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF-4: leitores impressionantes e defensores de um MPF parcial Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação

Colunista do UOL

03/08/2020 08h18

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Lenio Streck, um dos coordenadores de "O Livro das Suspeições", lembra uma passagem assombrosa do acórdão do TRF-4 que referendou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. Está no artigo "O que fazer quando todos sabemos que sabemos que Moro e o MPF foram parciais?". Reproduzo trecho:
Aproveito para lembrar, também, que fui o primeiro e único (ao que sei) que avisou que o item 9 do acórdão que condenou o ex-presidente Lula continha algo muito estranho: "Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal. A construção de uma tese acusatória - procedente ou não -, ainda que possa gerar desconforto ao acusado, não contamina a atuação ministerial. (TRF-4 - ACR: 50465129420164047000 PR 5046512-94.2016.4.04.7000).

O texto é claro e transitou em julgado. O TRF4 deixou assentado que o Ministério Público pode agir sem isenção."

OS LEITORES MAIS ÁGEIS DA TERRA
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano e Anderson Medeiros Bonfim lembram outro evento espetacular sobre o TRF-4 em "Lava Jato e princípio da imparcialidade":
Especificamente com relação à instrução processual, ela foi extremamente rápida, contrariando a prática de outros processos de segunda instância daquele Tribunal, especialmente de natureza semelhante. Os autos de aproximadamente 250 mil páginas foram remetidos ao TRF4 em 23 de agosto de 2017. De forma inédita, o Desembargador Relator elaborou voto e relatório em 56 dias úteis. O Desembargador Revisor liberou o feito para julgamento em 7 dias úteis. O processo foi pautado para a sessão imediatamente subsequente. A sentença foi mantida na íntegra, com aumento de pena. Feriu-se, consequentemente, a imparcialidade na sua feição objetividade.

Vocês entenderam direito. Tudo em tempo recorde. Em tese, o relator do caso no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, devorou 250 mil páginas em menos de três meses. E ainda achou que era o caso de majorar a pena. O revisor, Leandro Paulsen, foi ainda mais ligeirinho: sete dias. Ou são os leitores mais ágeis da Terra — e não se pode descartar, né? —, ou o ex-presidente estava condenado antes de ser julgado.