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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

STF vota na 4ª instalação da CPI da Covid; 69% a mais de mortos em 85 dias

Luiz Fux, presidente do Supremo, que decidiu retirar liminar de Roberto Barroso (à dir.) do plenário virtual para um julgamento presencial, ainda que á distância - Dida Sampaio/Estadão
Luiz Fux, presidente do Supremo, que decidiu retirar liminar de Roberto Barroso (à dir.) do plenário virtual para um julgamento presencial, ainda que á distância Imagem: Dida Sampaio/Estadão

Colunista do UOL

11/04/2021 07h25

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O presidente do Supremo, Luiz Fux, marcou para esta quarta-feira o julgamento da liminar concedida em Mandado de Segurança pelo ministro Roberto Barroso, que determinou, segundo o que estabelece a Constituição, que o Senado instale a CPI da Covid 19. Requerimento apresentado pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) na tarde deste sábado — leia post — dará aos bolsonaristas a chance de tentar melar a investigação. Mas não creio que sejam bem-sucedidos. Volto ao ponto no post seguinte. Antes, algumas lembranças.

Para que se instale uma CPI na Câmara ou no Senado, é necessário que:
1- o requerimento conte com ao menos um terço dos membros da Casa (27) -- há 32 assinaturas;
2- que exista fato determinado a ser investigado;
3- que haja a definição de um prazo de funcionamento da comissão.

Não há nenhuma outra exigência. Uma CPI não precisa contar com a anuência do presidente da Casa legislativa nem existe qualquer juízo monocrático de admissibilidade. Como já lembrei aqui, o Supremo determinou, em 2007, por exemplo, a abertura da CPI do apagão aéreo na Câmara, embora o requerimento tivesse sido derrubado pela maioria do plenário.

Em liminar, com posterior endosso unânime do Supremo, Celso de Mello lembrou que CPI é instrumento que as minorias têm para dar dimensão concreta à democracia — e, pois, nem mesmo a maioria dos parlamentares pode obstá-la se cumpridos aqueles três requisitos.

E, no caso, estão cumpridos. No requerimento, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há
1- mais de um terço das assinaturas: 32;
2- o fato determinado, a saber: "ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas, com falta de oxigênio para os pacientes internados";
3- indicação de prazo de funcionamento: inicialmente, 90 dias.

Nota: o requerimento de Randolfe, datado de 15 de janeiro, lembra os então "mais de 207 mil mortos" pela doença no Brasil. Na verdade, ao se encerrar a contabilidade daquele dia, eram 208.291. Neste 10 de abril, contaram-se 351.469. Em menos de três meses, um crescimento de 68,73%.

Como se sabe, Barroso concedeu a liminar e submeteu sua decisão ao plenário virtual, circunstância em que os ministros registram seus votos eletronicamente. Fux houve por bem submeter a questão ao plenário físico, ainda que a votação seja realizada à distância. Cada ministro lerá seu voto segundo a ordem consagrada pelo Regimento: primeiro se manifesta o relator e, depois, os demais membros da corte, do mais recente para o mais antigo, com o presidente votando por último.

Nesta quarta, também está previsto o julgamento da decisão do ministro Edson Fachin, que retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba os processos que têm o ex-presidente Lula como réu. Isso implica a anulação das condenações em ações que tramitaram naquele foro. Parece pouco provável que essa votação seja concluída nesta semana.