Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Petição de senador desviaria o foco de CPI e a tornaria inconstitucional
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O requerimento para a realização da CPI da Covid é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e conta com 32 assinaturas — incluindo a de Major Olímpio, que morreu no dia 18 do mês passado, vítima da doença. Não havendo a retirada de assinaturas, há quatro a mais do que o mínimo necessário.
Dois senadores ingressaram no Supremo com Mandado de Segurança pedindo que se cumprisse o que dispõe a Constituição: Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (GO), também do Cidadania. Pois bem. O ministro Roberto Barroso, relator do caso, fez o óbvio: aplicou o que prevê a Constituição, determinando a instalação da comissão.
Lembremo-nos mais uma vez: um dos três pré-requisitos previstos na Carta para a realização de uma CPI é o fato determinado. No caso, Randolfe definiu: "ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas, com falta de oxigênio para os pacientes internados".
Neste sábado, Vieira apresentou um requerimento que poderia tornar inviável a CPI que ele próprio se mobilizou para instalar.
Em petição enviada a Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, pede que se estenda o escopo da comissão a Estados e municípios. Lá se lê que a CPI também deva abranger:
"(...) agentes políticos e administrativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na gestão de recursos públicos federais destinados a custear as políticas sanitárias adotadas com o objetivo de combater a Pandemia da Covid-19 e seus efeitos, na medida em configurem fatos conexos aos originalmente indicados, como desdobramento lógico dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito."
ERROS E IMPOSSIBILIDADE
Há vários problemas aí.
1: Em primeiro lugar, a petição de Vieira não poderia ter sido apresentada a Pacheco porque não cabe ao presidente do Senado — segundo jurisprudência firmada, e também essa questão já foi examinada pelo Supremo no passado — ampliar o escopo da CPI. Isso só pode ser feito pela própria comissão. Fatos conexos não previstos no requerimento original podem ser investigados por uma comissão de inquérito. Mas também eles têm de ser determinados e só podem ser examinados pelos membros da comissão. E esta nem está ainda em funcionamento.
2: Se Randolfe, no seu requerimento original, tivesse pedido o que quer agora Vieira, certamente o ministro Barroso teria negado a liminar ao Mandado de Segurança. Afinal, essa petição simplesmente torna inconstitucional a CPI porque não se cumpriria uma das três exigências para a comissão funcionar: FATO DETERMINADO.
3: Imaginem uma CPI com 90 dias — e ainda que se estendesse para 120 — para investigar os fatos determinados no requerimento e ainda eventuais acusações de irregularidades em 27 unidades da federação e em 5.570 municípios.
4: Tudo o que o governo quer — e acho que Vieira precisa decidir se ele pretende ou não ver a CPI funcionando — é substituir os depoentes do Executivo por governadores e prefeitos. Eventuais desmandos nessas esferas podem e devem ser investigados pelas respectivas Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores.
5: Não! Pacheco não pode fazer um adendo ao requerimento porque os subscritores endossam o que está no documento original. Só a comissão, depois que estiver em funcionamento, poderá fazê-lo, desde que se apresente um fato conexo. Se a petição de Vieira prosperasse — e não vai porque inconstitucional —, a CPI estaria extinta antes de começar.
RANDOLFE REAGE
Conversei na noite deste sábado com o senador Randolfe Rodriges. Indaguei como ele via o pedido feito por Vieira, Afirmou:
"Nós não nos opomos a investigar quem quer que seja. Eu sou o primeiro favorável a isso. Ocorre que, comissões parlamentares de inquérito, por força da Constituição, têm três pré-requisitos: assinatura de pelo menos um terço de membros da Casa Legislativa -- no caso, temos 32; fato determinado e tempo certo. Fatos determinados são as omissões que ocorreram no enfrentamento da pandemia. E há algumas perguntas que, você há de convir, têm de ser respondidas: por que nós não temos vacinas quando as maiores nações do planeta têm? Quem foi que se negou a adquirir os imunizantes da Pfizer, em agosto do ano passado, dizendo que as pessoas iriam virar jacarés? Quem foi que chamou a Coronavac de vacina chinesa? Quem foi que incentivou aglomerações, sobretudo em Manaus, criando as condições para o surgimento de novas cepas? Estas são perguntas nas quais nós precisaremos focar para obter respostas. Acho que há espaço, nas 5.570 Câmaras de Vereadores em todo o país e nas 26 Assembleias Legislativas e uma Câmara Distrital para que se instalem comissões parlamentares de inquérito para fazer as outras investigações. Não quero acreditar que isso [a petição de Alessandro Vieira] seja uma ação dissuasória, de retirada de foco, que parte do Palácio do Planalto. Eu acho que nós, da oposição, não podemos cair nessa provocação. Parece-me que isso é claramente uma provocação que parte do genocida que está no Palácio do Planalto, para desviar o foco de aonde a CPI quer chegar".
A JUSTIFICATIVA DE VIEIRA
Tratei do assunto ontem no meu perfil no Twitter, e o senador Alessandro Vieira se manifestou. Escreveu:
"Respeito a opinião. Mas o que estamos fazendo é o oposto. A ampliação fortalece a CPI e acaba com as desculpas do governo e de alguns senadores. Está na lógica de qualquer CPI: fatos conexos podem ser investigados. Sempre foi assim, e o STF já referendou este tipo de ampliação".
O senador me ligou pouco depois e reiterou esse ponto de vista. Parece preocupado em não passar a impressão de que a CPI faria uma investigação seletiva.
Bem, contestei seu ponto de vista com as questões que estão expostas neste texto. Insisto no ponto: nos termos em que ele pede, a CPI nem existiria por ausência de fato determinado, como exige a Constituição. É impossível instalar uma apuração que tem como objetivo investigar a União, 27 unidades da Federação e 5.570 municípios. Sim, aparecendo o fato conexo e determinado, a CPI pode investigar. Mas apenas seus membros tomam essa decisão. Uma eventual intervenção do presidente do Senado seria inconstitucional.
Quanto à seletividade, é bom deixar claro: Randolfe apresentou 32 assinaturas para investigar ações e omissões do governo federal. E é aquele requerimento que foi levado em consideração pelo ministro Barroso ao conceder uma liminar. Com o adendo de Vieira, a CPI seria outra — e, na verdade, não seria nenhuma.
Pacheco nem tem o que fazer com o pedido. Não há como decretar que os senadores assinaram o que não assinaram. E, sim, os governistas da CPI buscarão desvirtuá-la, tentando transformá-la numa comissão de investigação contra governadores e prefeitos considerados inimigos. Cumpre que fiquemos vigilantes.
Alessandro Vieira faria um bem à clareza e à comissão a ser instalada se retirasse o pedido que fez. Há um erro de objeto, de alvo e de peticionado.
De resto, não é necessário garantir em documento que a CPI tem os poderes que já lhe são próprios. Especialmente quando isso concorre para desviar o foco da comissão.