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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Homem preso em ato golpista já foi condenado por invasão de terra

Joci Conegones Pereiras, preso em atos golpistas - Reprodução / redes sociais
Joci Conegones Pereiras, preso em atos golpistas Imagem: Reprodução / redes sociais

Colunista do UOL

26/01/2023 10h50Atualizada em 26/01/2023 14h37

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Preso em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro, o servidor público Joci Conegones Pereira, de 51 anos, já foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por invasão de uma propriedade particular.

Ele também responde a um processo criminal após ter sido detido por porte ilegal de arma em abril de 2019.

Joci é uma das 942 pessoas que no dia 20 de janeiro tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva devido aos atos na Praça dos Três Poderes. Antes disso, nas redes sociais, ele publicou um vídeo gravado em frente ao Comando Militar do Oeste (MS) no qual faixas pediam "intervenção federal".

O ministro Alexandre de Moraes (STF) afirmou "que há prova nos autos de participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para desestabilizar as instituições republicanas".

O processo pela invasão de um terreno no Parque das Laranjeiras, em Campo Grande, foi aberto pela FC Incorporadora em julho de 2017. A empresa disse que, ao executar o serviço de cercamento do terreno, seus funcionários sofreram ameaças e agressões de pessoas que estavam na propriedade. A polícia foi acionada, e os ocupantes foram embora.

Dias depois, Joci retornou ao terreno e montou uma barraca no local. De acordo com a incorporadora, ele afirmou que pretendia receber dinheiro para desocupar o imóvel.

Na defesa apresentada à Justiça, o servidor público declarou que ocupava o imóvel há mais de 25 anos, desde janeiro de 1991, e que, portanto, tinha direito de usucapião. Ele citou que, pela legislação, aquele que detém a posse de um imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição do proprietário, passa a ter o direito de propriedade. O prazo é reduzido para dez anos se a pessoa tiver realizado obras no local ou serviços de caráter produtivo.

Ao condenar Joci, o juiz Marcel Batista de Arruda declarou que todas as testemunhas foram unânimes em declarar que, embora tenha de fato morado por um tempo no local, ele havia se mudado muitos anos antes de a incorporadora ter adquirido o terreno.

O juiz determinou a desocupação do imóvel e condenou Joci a pagar os honorários dos advogados da incorporadora (R$ 23 mil em valores atualizados para setembro de 2022). O valor ainda não foi pago.

Joci não pode mais recorrer, pois o processo transitou em julgado.

Já no processo por porte de arma, o servidor foi denunciado pelo Ministério Público em maio de 2019.

Segundo a acusação, policiais realizavam uma ronda em Campo Grande quando viram Joci manuseando uma espingarda de pressão. Ao revistá-lo, descobriram que ele tinha no bolso uma pistola calibre .22 e um carregador com sete munições. Ele não tinha o registro nem o porte da pistola.

Joci não apresentou defesa o processo. O julgamento está marcado para abril deste ano. A coluna não conseguiu localizar a defesa do servidor público.