IFood é condenado a pagar R$ 12 mil a cliente vítima de golpe do entregador
A Justiça paulista condenou o iFood a indenizar em R$ 12 mil uma cliente que caiu em um golpe praticado pelo entregador.
Em março, a cliente fez um pedido na plataforma direcionado ao McDonald´s: sanduíche, salada, batata-frita, suco, refrigerante e um sundae. A conta totalizava R$ 94,79, mas, em razão da fraude, ela acabou perdendo R$ 7 mil.
No processo aberto na Justiça, a cliente afirma que o entregador chegou com atraso em relação ao horário previsto no aplicativo e estava acompanhado de uma outra pessoa. O outro rapaz ficou na motocicleta, estacionada distante do portão do seu prédio.
A cliente disse à Justiça que o motoboy, usando uma mochila com o logotipo do iFood, a chamou pelo nome. Ele, então, lhe apresentou um celular alegando que um funcionário da central da empresa queria lhe explicar o motivo do atraso.
O suposto funcionário da central disse, então, que o pedido da refeição teria entrado em duplicidade na plataforma e que ela receberia seu pedido duas vezes, tendo de pagar uma diferença de R$ 2,99, apesar da conta já ter sido paga por meio do aplicativo.
Ela tentou pagar em dinheiro, mas o entregador explicou que somente poderia ser feito por meio do cartão. Como a maquininha apresentava falhas, com aviso de erro no visor, foram feitas várias tentativas por meio de três cartões diferentes. Aparentemente sem sucesso, o entregador foi embora dizendo que voltaria mais tarde com outra máquina.
Ao retornar ao seu apartamento, foi surpreendia com o recebimento de um SMS no celular com a informação de que havia ultrapassado seu saldo limite na conta bancária. Só então percebeu que fora vítima de um golpe.
"Os atos ilícitos só foram possíveis, pois o entregador tinha acesso aos dados da cliente por meio do aplicativo do iFood", afirmou à Justiça o advogado Luciano Mendonça Júnior, que representa a cliente.
O iFood se defendeu no processo argumentando ser apenas "um intermediador entre os restaurantes, os parceiros que prestam serviço de transporte e os usuários", não tendo responsabilidade pelos fatos ocorridos.
A empresa afirma não possuir qualquer vínculo empregatício com o entregador.
"A fraude não foi causada pelo iFood", disse sua defesa.
O iFood disse ainda que a cliente deu contribuição determinante para o golpe, destacando que ela optou por fazer o pagamento na forma on-line, por meio da plataforma, e que não deveria ter feito nenhum pagamento de taxa extra.
"Mesmo o iFood fornecendo todas as dicas de segurança, alertando o usuário sobre seus procedimentos e reforçando que não efetua cobrança na entrega se o pedido já foi pago, a parte autora assumiu o risco e efetuou o pagamento de uma inexistente taxa extra. Dessa forma, nítida é a configuração de culpa exclusiva da própria parte autora."
O juiz Alberto Villela disse na sentença que a empresa tem, sim, responsabilidade.
"A prática do golpe somente foi possível por conta do acesso do fraudador aos dados pessoais da cliente presentes na plataforma digital", declarou, citando que o Código do Consumidor estabelece que o fornecedor de um produto ou serviço é também responsável pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos.
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Quero receberA condenação de R$ 12 mil inclui a restituição dos valores perdidos na fraude (R$ 7 mil) mais uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A empresa ainda pode recorrer.
Em nota enviada à coluna, o iFood disse que não comenta ações judiciais em andamento.
"A empresa ressalta que repudia desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo. Constantemente, a plataforma tem comunicado sobre os cuidados para os clientes e dado orientações para não aceitarem cobranças adicionais na entrega. O iFood tem um time interno especializado e dedicado para acompanhamento de atividades suspeitas em todo o país, com a utilização de diferentes processos que permitem evitar e/ou direcionar em caso de qualquer suspeita. A empresa também encaminha todos os casos com fraude/golpe confirmados para as devidas investigações das autoridades policiais".
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