Rogério Gentile

Rogério Gentile

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Dona de casa é condenada por golpe do show falso contra o cantor Daniel

A Justiça paulista condenou a dona de casa Ana Carolina dos Santos Silva por participação no golpe do "falso show", aplicado contra o cantor sertanejo Daniel. Cabe recurso.

O golpe ocorreu em novembro de 2015.

Uma pessoa que se identificou como Bruno Falcão Amorim procurou a equipe do cantor com o objetivo de contratá-lo para um show na cidade de Rondonópolis, em Mato Grosso.

A apresentação ocorreria em 22 de dezembro daquele ano em uma fazenda da região para um público estimado de 1.500 pessoas. Daniel receberia R$ 230 mil — o pagamento seria feito em três depósitos (R$ 70 mil, R$ 45 mil e R$ 115 mil).

No dia 10 de novembro, Bruno foi a uma agência do Bradesco em Ribeirão Preto e simulou ter feito um depósito de R$ 98.980 por meio de um envelope lacrado na conta indicada pela equipe de Daniel.

Na manhã seguinte, telefonou diversas vezes para o setor financeiro da empresa do cantor alegando que havia, por engano, depositado um valor maior do que o combinado. Depois de muita insistência, induzindo o funcionário de Daniel a erro, conseguiu a devolução de R$ 28.980.

Momentos depois, alguém desconfiou que se tratava de um golpe e acionou o banco para bloquear a transferência. Os golpistas, no entanto, já haviam conseguido sacar R$ 1.050. O envelope com o pagamento do show, constatou-se depois, estava vazio.

A polícia não conseguiu achar Bruno, mas descobriu que a conta bancária utilizada no golpe pertencia à dona de casa Ana Carolina.

Ela foi denunciada por crime de estelionato pelo Ministério Público e, no dia 1º de abril, condenada a uma pena de 1 ano e seis meses de prisão em regime aberto.

Continua após a publicidade

No regime aberto, de semi liberdade, a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa trabalhar, fica no local apenas durante a noite e nos finais de semana. Quando não há vagas nas casas de albergado, que são poucas no país, pode ficar em prisão domiciliar.

A dona de casa ainda pode recorrer.

Ela afirmou à Justiça que apenas emprestara sua conta bancária a uma pessoa que lhe havia procurado pelas redes sociais com a promessa de que poderia ficar com 10% dos valores movimentados.

Disse ser inocente.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes