Justiça manda Dilma pagar dívida de R$ 246 mil em compra de bandeiras
A Justiça paulista determinou que a ex-presidente Dilma Rousseff e o diretório nacional do PT paguem uma dívida de cerca de R$ 246 mil referente à campanha presidencial de 2014.
A ordem de pagamento foi dada pelo juiz Valdir Queiroz Júnior em uma ação aberta em 2016 pela empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME.
De acordo com o processo, a empresa forneceu 300 mil bandeiras plásticas para a campanha na qual Dilma foi reeleita presidente, mas um dos lotes não foi pago "apesar das incansáveis tentativas de autocomposição".
A empresa disse à Justiça que a encomenda foi feita inicialmente pela campanha a governador de Alexandre Padilha (PT-SP), hoje ministro das Relações Institucionais do presidente Lula.
Posteriormente, a empresa foi avisada de que a nota fiscal deveria ser cancelada, pois as bandeiras seriam utilizadas e contabilizadas pela campanha de Dilma.
Uma nova nota fiscal foi, então, emitida.
Na defesa apresentada a Justiça, a ex-presidente negou a compra das bandeiras.
Disse que empresa "não comprovou a existência do débito por intermédio da entrega e recebimento das mercadorias discriminadas na nota fiscal NFe 089 para o diretório de campanha para presidenta em 2014".
Ressaltou não haver sua assinatura nem a de algum representante de sua campanha na nota fiscal.
O diretório nacional do PT também declarou à Justiça não ter solicitado a mercadoria, e que não a recebeu.
Citando a afirmação da autora do processo de que a encomenda fora feita pela campanha estadual, o diretório nacional do PT afirmou ser "inadimissível que a interessada impute a terceiros a obrigação pelo pagamento".
O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação e condenou Dilma e o PT.
"É notório que houve a entrega e recebimento das bandeiras", afirmou na decisão o desembargador Melo Colombi, citando documentos anexados no processo. "O fato é que as bandeiras contemplaram a imagem de Dilma, e não só de Padilha."
"O Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor. Se o Diretório Estadual firmou contratos em favor do Diretório Nacional, deve o Diretório Nacional voltar-se contra aquele. Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue", declarou o desembargador.
Dilma e o PT recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também foram derrotados.
Newsletter
OLHAR APURADO
Uma curadoria diária com as opiniões dos colunistas do UOL sobre os principais assuntos do noticiário.
Quero receberO processo já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso em relação ao mérito. É possível apenas questionar o cálculo da atualização da dívida, que inclui juros e correção monetária.
Deixe seu comentário