Rogério Gentile

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Justiça contraria laudo e absolve Roberto Carlos da acusação de plágio

A Justiça paulista decidiu que o cantor Roberto Carlos não cometeu plágio ao lançar, em 1971, a música "Traumas" em parceria com Erasmo Carlos (1941-2022).

A acusação de plágio foi feita em um processo aberto pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes. Ela disse à Justiça que, meses antes do lançamento, havia criado uma canção chamada "Aquele Amor tão Grande" e enviado a gravação e a partitura para um músico da banda de Roberto Carlos junto com uma carta endereçada ao cantor.

Perícia deu razão à professora

A canção de Roberto e Erasmo, disse a professora na ação, "tem identidade" com a sua, não sendo "mera coincidência".

Uma perícia feita a pedido da Justiça no ano passado atestou a existência do plágio na música, não na letra.

Os peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrini afirmaram em laudo que as canções têm, de fato, "trechos idênticos", ainda que existam "pequenas alterações" rítmicas e de tonalidade.

"Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música 'Aquele Amor Tão Grande' é tocada como refrão da música 'Traumas'", declararam os peritos. "Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio", referindo-se à estrutura musical das obras.

Juiz disse ser filho de pianista

O juiz Christopher Alexander Roisin não aceitou as conclusões dos peritos e julgou a ação improcedente.

"As conclusões apresentadas são insuficientes para caracterização do plágio", afirmou o juiz na sentença, ressaltando ser filho de pianista e ter um grande amigo de infância maestro.

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"As duas obras aproveitam estruturas melódicas inseridas dentro do estilo musical da época em que foram concebidas, assim, é evidente que as músicas terão intervalos melódicos semelhantes, mas as diferenciações para encaixe com letra, ritmo e harmonia se fazem relevantes, já que são elas que permitem distinguir obras de um mesmo segmento artístico", declarou na sentença.

"Ou seja, naquilo que são semelhantes, não há demonstração de originalidade."

Professora ainda pode recorrer

A professora, que exigia uma indenização por danos morais e materiais, ainda pode recorrer da decisão.

Roberto Carlos se defendeu no processo afirmando que a acusação era "fantasiosa" e que uma "narrativa ficcional como a feita pela autora do processo é profundamente ofensiva a sua honra". Afirmou também que "sua carreira se pautou pela extrema correção de procedimentos, inclusive no respeito aos direitos autorais".

A defesa de Roberto Carlos declarou ainda que, ao longo de sua trajetória, o cantor lançou dezenas de jovens compositores desconhecidos, gravando suas músicas.

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"Por que motivo iria se apropriar indevidamente da suposta composição da autora [do processo?]".

Disse ainda que o laudo pericial apresentou conclusões tecnicamente superficiais e equivocadas, "revelando despreparo técnico dos profissionais".

Em tom de ironia, chamou a perita Eliane Pelegrine, formada em musicoterapia, de "terapeuta musical", entre aspas.

"Inexiste no documento qualquer aprofundamento técnico musical que embase a conclusão - portanto aleatória - de que ocorreu plágio."

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