Rogério Gentile

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Reportagem

Klara Castanho ganha ação contra influenciadora que expôs caso de adoção

A Justiça paulista condenou em primeira instância a influenciadora digital Adriana Kappaz, conhecida como Dri Paz, a pagar uma indenização por dano moral de R$ 70,6 mil à atriz Klara Castanho.

Em 2022, a influenciadora criticou a atriz por ter entregado para adoção uma criança recém-nascida.

Na ação, a atriz conta que, em razão das críticas, foi obrigada a vir a público revelar por meio de uma carta aberta que havia sido vítima de um estupro.

Depois da divulgação da carta, de acordo com o processo, Dri Paz "publicou um vídeo em suas redes sociais pedindo perdão, tentando atribuir a responsabilidade a terceiros" que já tinham divulgado a história.

A advogada Luciana Leoni, que representa a atriz, disse à Justiça que as declarações da influenciadora foram "irresponsáveis e abusivas".

Ao condenar Dri Paz, a Justiça entendeu que ela, "de forma temerária e irresponsável, ignorando qualquer cautela ou empatia, causou considerável exposição negativa à imagem da atriz, já fragilizada pela situação pessoal que vivenciara".

Procurada pela coluna, a assessoria da atriz disse que não se pronunciaria sobre o assunto.

A influenciadora não apresentou defesa no processo. A coluna tentou contatar a influenciadora antes da publicação desta reportagem, mas não obteve resposta.

Em nota enviada à coluna após a publicação do texto, a advogada Raquel Fernandes Silva, que representa a influenciadora, disse que a sua cliente nunca soube do processo.

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Leia a nota abaixo:

"Eu, Dra.Raquel Fernandes Silva, que patrocina a defesa Senhorita Adriana Tommasi Kappaz, esclarece que recebeu com surpresa a publicação distorcida de reportagens divulgadas e matérias a respeito de sua condenação por danos morais, em um processo do qual a mesma nunca teve ciência, conhecimento e muito menos foi devidamente citada(sic).

Adriana Tommasi Kappaz somente teve ciência de referido processo quando "jornalistas" entraram em contato, via e-mail, a questionando sobre a possibilidade de recurso e, quando ela foi surpreendida com seu nome atrelado em várias publicações, quando o processo tramita em segredo de justiça. Portanto, nenhum jornalista ou emissora ou site, poderia ter acesso a referida decisão e, mesmo tendo acesso, não poderia ter levado a público, o que será devidamente apurado em processo judicial específico para apuração dos danos causados a minha cliente, bem como a prática de crime a serem apurados(sic).

Ao analisar o processo, do qual nunca tivemos conhecimento, o que impossibilitou a apresentação da nossa defesa, identificamos que o magistrado considerou a citação daminha cliente, com base em AR dos Correios, encaminhado para um endereço na cidade de Belo Horizonte, onde a mesma nunca residiu.
Somando-se a isso, o referido AR foi assinado, por terceira pessoa completamente estranha a minha cliente, o que é uma ilegalidade que será perfeitamente combatida no processo, via recurso cabível(sic).

A fim de comprovar a veracidade das informações, segue AR encaminhado para a cidade de Belo Horizonte, assinado por um tal de "Igor", pessoa totalmente estranha a minha cliente, bem como foto do endereço, onde resta comprovado que se trata de um prédio comercial na capital mineira(sic).

Cumpre destacar que a citação é ato personalíssimo, e quando realizada por carta com aviso de recebimento, esta deve ser entregue ao citando, sendo inválida a citação quando a carta é entregue a terceira pessoa. Quando não realizada a citação de forma pessoal, há violação afrontosa e descarada das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório(sic).

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Neste sentido, todo veículo de comunicação que levou a público, decisão proferida em processo que tramita em segredo de justiça, expondo de forma negativa a imagem da minha cliente, incorrerá nas penalidades dos crimes de difamação e injúria, além de indenização por danos morais, por todo sofrimento suportado(sic).

A defesa ainda analisará tudo e o todo que foi anexado aos autos, uma vez que somente agora teve acesso ao mesmo, requerendo a anulação de todos os atos praticados, uma vez que todos foram ilegais e nulos, voltando o processo para sua fase inicial, a fim de que seja oportunizada defesa justa a minha cliente, em garantia ao contraditório e ampla defesa, princípios consagrados na nossa Constituição."(sic)

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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