Rogério Gentile

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Reportagem

Band é condenada a pagar R$ 50 mil por distorção no programa de Datena

A TV Bandeirantes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil em razão de uma reportagem que, segundo a Justiça paulista, distorceu os fatos para torná-los mais espetaculares.

A reportagem foi apresentada em junho do ano passado por José Luiz Datena, hoje candidato a prefeito de São Paulo pelo PSDB, no programa Brasil Urgente.

A matéria dizia que havia ocorrido um assalto —com troca de tiros entre os bandidos e um investigador de polícia— em frente a um colégio de ensino infantil e fundamental 1, que atende crianças de até 10 anos.

Com a imagem e o nome do colégio ao fundo, Datena disse que "tiros na porta de escola acontecem com frequência". "Escola é o reduto do saber, temos de cuidar das nossas escolas", afirmou.

O crime, no entanto, não havia ocorrido na porta do colégio, mas em outra rua, distante cerca de 500 metros da escola, segundo o processo.

"Os pais ficaram apavorados, houve um enorme transtorno", afirmou à Justiça o Colégio Innovare.

Tentativa de aumentar a audiência, diz escola

A escola disse na ação que houve uma manipulação dos fatos para chamar a atenção do público e aumentar a audiência.

"O crime realmente ocorreu, mas dizer que houve troca de tiros em frente a uma escola infantil é muito sensacionalismo", disse à Justiça a advogada Gabriela Miramontes, que representa a escola.

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A Band se defendeu no processo afirmando que não foi veiculada nenhuma informação inverídica.

"A equipe de reportagem da Band obteve informações da delegada de plantão e do chefe dos investigadores da delegacia seccional que o crime terminou em frente ao Colégio Innovare. Inclusive, quem levou a equipe ao local dos fatos foi o próprio chefe dos investigadores", declarou no processo.

"Importante mencionar que o significado do termo 'na porta da escola' não significa na calçada ou dentro do colégio, mas na rua/avenida/estrada que faz fronteira com os limites da autora do processo", disse.

Processo é contra Band e não contra Datena

O juiz Paulo Baccarat Filho não aceitou a argumentação e condenou a emissora a pagar uma indenização à escola de R$ 50 mil, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.

"A ré distorceu os fatos noticiados", afirmou na sentença, ressaltando que o tiroteio ocorreu em local distante da escola.

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"Diante de um evento grave, porém, desprovido de circunstâncias espetaculares ou inusitadas, a ré [Band] buscou meio e modo de criar circunstâncias especiosas ou, em termos populares, cuidou de dourar a pílula", afirmou o juiz.

A Band ainda pode recorrer.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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