Band é condenada a pagar R$ 50 mil por distorção no programa de Datena

A TV Bandeirantes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil em razão de uma reportagem que, segundo a Justiça paulista, distorceu os fatos para torná-los mais espetaculares.
A reportagem foi apresentada em junho do ano passado por José Luiz Datena, hoje candidato a prefeito de São Paulo pelo PSDB, no programa Brasil Urgente.
A matéria dizia que havia ocorrido um assalto —com troca de tiros entre os bandidos e um investigador de polícia— em frente a um colégio de ensino infantil e fundamental 1, que atende crianças de até 10 anos.
Com a imagem e o nome do colégio ao fundo, Datena disse que "tiros na porta de escola acontecem com frequência". "Escola é o reduto do saber, temos de cuidar das nossas escolas", afirmou.
O crime, no entanto, não havia ocorrido na porta do colégio, mas em outra rua, distante cerca de 500 metros da escola, segundo o processo.
"Os pais ficaram apavorados, houve um enorme transtorno", afirmou à Justiça o Colégio Innovare.
Tentativa de aumentar a audiência, diz escola
A escola disse na ação que houve uma manipulação dos fatos para chamar a atenção do público e aumentar a audiência.
"O crime realmente ocorreu, mas dizer que houve troca de tiros em frente a uma escola infantil é muito sensacionalismo", disse à Justiça a advogada Gabriela Miramontes, que representa a escola.
A Band se defendeu no processo afirmando que não foi veiculada nenhuma informação inverídica.
"A equipe de reportagem da Band obteve informações da delegada de plantão e do chefe dos investigadores da delegacia seccional que o crime terminou em frente ao Colégio Innovare. Inclusive, quem levou a equipe ao local dos fatos foi o próprio chefe dos investigadores", declarou no processo.
"Importante mencionar que o significado do termo 'na porta da escola' não significa na calçada ou dentro do colégio, mas na rua/avenida/estrada que faz fronteira com os limites da autora do processo", disse.
Processo é contra Band e não contra Datena
O juiz Paulo Baccarat Filho não aceitou a argumentação e condenou a emissora a pagar uma indenização à escola de R$ 50 mil, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.
"A ré distorceu os fatos noticiados", afirmou na sentença, ressaltando que o tiroteio ocorreu em local distante da escola.
"Diante de um evento grave, porém, desprovido de circunstâncias espetaculares ou inusitadas, a ré [Band] buscou meio e modo de criar circunstâncias especiosas ou, em termos populares, cuidou de dourar a pílula", afirmou o juiz.
A Band ainda pode recorrer.
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