Justiça arquiva ação de filha de médico contra Marçal por prontuário falso
A Justiça paulista arquivou a ação popular na qual Carla Maria de Oliveira e Souza pedia a inelegibilidade de Pablo Marçal.
Carla é filha do médico José Roberto de Souza, já morto, que teve seu nome utilizado em um prontuário médico falso divulgado nas redes sociais pelo então candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo.
O falso documento, postado às vésperas do primeiro turno, associava o candidato Guilherme Boulos (PSOL) a um surto psicótico grave e ao uso de cocaína. A Polícia Federal atestou que o documento era falso.
Carla afirmou no processo que o pai era médico hematologista e que nunca trabalhou como psiquiatra.
"Falsificar um laudo médico para buscar seus intentos políticos é uma afronta à República, à legalidade e à moralidade administrativa", declarou na ação o advogado Felipe Teixeira Nogueira, que representa a filha do médico.
A Justiça estadual extinguiu a ação sem fazer uma análise sobre o mérito. A juíza Luiza Verotti afirmou na sentença que o pedido de inelegibilidade deve ser feito em um processo na Justiça eleitoral, e não no Tribunal de Justiça.
"A ação popular não é instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato", afirmou a juíza.
Carla disse que não vai recorrer da sentença e que pretende abrir uma nova ação na Justiça Eleitoral.
Após a divulgação de evidências sobre a falsidade do laudo, Pablo Marçal disse no dia 5 de outubro em entrevista não ter "nenhuma ligação" com o documento.
"Eu recebi e publiquei", declarou. "Não fui eu que dei o laudo, só publiquei."
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