Record é condenada após repórter xingar vítima de enchente
A Rede Record foi condenada pela Justiça paulista a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil ao proprietário de um estabelecimento de conserto de celulares que foi ofendido pela repórter Marcela Munhoz e pelo apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral.
O episódio ocorreu em outubro de 2023, após uma enchente na cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo.
A emissora mostrava ao vivo os estragos em um estabelecimento, mas o empresário, que tentava limpar o local com um rodo, pediu para não ter sua imagem exibida.
A Record insistiu em mostrar a cena, e o rapaz, que também é pastor evangélico, passou, então, a jogar água e lama com um rodo na direção da repórter.
Inconformada, a jornalista, de acordo com o processo, mandou o rapaz "tomar no c*".
"É possível visualizar, pelas imagens captadas pelas câmeras de segurança, a repórter, que faz gesto correspondente ao xingamento e ainda diz a expressão com gestos labiais, sem, contudo, emitir o som", declarou, na sentença, a juíza Melina de Medeiros Ros.
Na reportagem exibida pelo programa, o apresentador ainda chama o empresário de "ignorante", "estúpido, "covarde" e "machão".
Juíza decide que foi desrespeitoso
A repórter e o apresentador também foram condenados.
A juíza, na sentença, afirmou que a emissora cometeu um desrespeito e ato ilícito ao veicular imagens do empresário contra a sua vontade, ressaltando que ele estava em situação de vulnerabilidade.
"E ainda profeririam diversas ofensas contra ele em rede nacional", declarou a juíza na decisão.
A Record e os jornalistas ainda podem recorrer.
Na defesa apresentada à Justiça, eles afirmam que a reportagem tinha como objetivo divulgar as enchentes na cidade e que, em nenhum momento, os limites da liberdade de informação foram ultrapassados.
A Record disse que o empresário, "nervoso com a situação", jogou lama de forma agressiva nos pés da repórter e que ela, "de imediato, pediu respeito e reafirmou que estava no local somente fazendo o trabalho dela".
A defesa afirmou que as imagens anexadas ao processo mostram a correta conduta dos réus.
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Quero receber"As imagens das câmeras de segurança não comprovam a suposta alegação de 'ato obsceno', já que não há imagens, nem áudio, dos alegados gestos e/ou comentários inapropriados da repórter", afirmou à Justiça a advogada Ana Paula Poli, que representa a emissora e os jornalistas.
"A reportagem noticiou sobre as enchentes ocorridas no local, sem, contudo, invadir a intimidade do autor do processo. Ou seja, não houve leviandade", declarou no processo.
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