Justiça de SP autoriza Alexandre Nardoni a passar férias no Guarujá
A Justiça paulista autorizou Alexandre Nardoni, de 46 anos, a passar as férias no Guarujá, no litoral paulista.
Condenado a uma pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pela morte da filha Isabella, Nardoni está desde maio em regime aberto. O crime ocorreu na noite de 29 de março de 2008. A menina, de 5 anos, foi jogada pela janela do sexto andar do edifício onde a família morava, na zona norte de São Paulo.
No regime aberto, de semiliberdade, a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa obrigatoriamente trabalhar, fica no local à noite e nos finais de semana. Quando não há vaga nas casas de albergado, as quais são poucas no país, o preso pode ficar em prisão domiciliar.
Os presos em regime aberto precisam cumprir uma série de requisitos, como, por exemplo, não frequentar bares ou mudar de casa sem aval da Justiça. Para sair da comarca, também precisa de autorização judicial.
Na petição em que solicitou passar as férias com a família no litoral, Nardoni argumentou que o pedido está em conformidade com um dos objetivos previstos na Lei de Execução Penal, "a ressocialização dos condenados".
Ele citou que a viagem permitirá "um convívio, mas próximos com os filhos".
Nardoni ficará hospedado na casa que seu pai tem na cidade litorânea, e, pela decisão, não poderá sair do imóvel no período noturno, entre 20 horas e 6 horas.
Pedidos de férias, como o obtido pelo Nardoni, nem sempre são autorizados pela Justiça.
Outros pedidos de viagem foram negados
A coluna teve acesso a duas decisões deste ano nas quais solicitações semelhantes foram negadas.
Em 15 de julho, o juiz Guilherme Lamas rejeitou um pedido de viagem feito por um comerciante que foi condenado em 2016 após ser preso com uma mala de dinheiro falso. Na época do pedido, ele já estava em regime aberto e pretendia fazer uma viagem com a família para um hotel em Foz do Iguaçu (PR).
Ao indeferir o pedido, o juiz afirmou:
"Não me parece razoável que, durante o cumprimento de pena, possa o sentenciado realizar viagem de turismo à cidade de Foz do Iguaçu", disse na decisão.
"De fato, o regime aberto, no Brasil, é uma ficção, pois, inexistentes as 'casas do albergado'. Os condenados 'cumprem' a pena em casa, sem maiores restrições. Não cabe, porém, ao Poder Judiciário chancelar ainda mais tal ficção, autorizando viagens de férias durante o cumprimento de pena", declarou.
Outra negativa foi dada a um pedido de viagem feita por um rapaz condenado por tráfico de drogas. Ele havia sido preso com 7,6 gramas de crack.
Ao requisitar autorização, o rapaz também estava em regime aberto. Na petição, disse que pretendia viajar com a família para Ubatuba, no litoral paulista, onde ficaria por quatro dias.
A juíza Paula De Sanctis negou o requerimento:
"Não há qualquer causa relevante ou urgente que indique cabível tal autorização", afirmou.
"Tal concessão equivaleria a uma suspensão individual da execução por um certo período em virtude de férias, situação não albergada pelo ordenamento jurídico, sem extensão aos demais sentenciados, com flagrante afronta ao princípio da isonomia e da razoabilidade", declarou na decisão.
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