Corregedoria do CNMP diz que expressão "vírus chinês" não é xenofobia
Para a corregedoria nacional do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a expressão "vírus chinês" usada para designar o novo coronavírus Sars-Cov-2 não é um ato de xenofobia e costuma ser utilizada como "hashtag", uma etiqueta que auxilia "na captação de novos usuários interessados naquele assunto".
Em parecer assinado pelo membro auxiliar da Corregedoria Nacional do MP, Samuel Alvarenga, o órgão solicitou o arquivamento de uma representação protocolada contra o procurador da República Ailton Benedito, chefe da Procuradoria da República em Goiás.
O pedido de providências foi protocolado em 31 de abril pela professora Cristina Aparecida de Castro, conselheira no CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos), como representante do FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), pelo advogado Marcelo Chalréo e pelo representante da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) no CNDH, Paulo Tavares Mariante.
Eles disseram que Benedito tem divulgado mensagens com "viés discriminatório e xenófobo" nas redes sociais. Além de chamar o novo coronavírus de "vírus chinês", também exalta o uso da hidroxicloroquina e critica a estratégia de isolamento social adotada por governadores e prefeitos, em um discurso afinado com o do presidente Jair Bolsonaro. Muito ativo nas redes sociais, Benedito tem 193 mil seguidores no Twitter.
Benedito exerceu, até abril, o cargo de secretário de Direitos Humanos na gestão do procurador-geral da República Augusto Aras - o órgão foi extinto numa reorganização administrativa.
Segundo a representação, o procurador usou várias vezes a expressão "vírus chinês" entre os dias 22 e 26 de março junto com críticas à OMS (Organização Mundial da Saúde), associando-a ao governo chinês. "A OMS nunca recomendou, por exemplo, que a China colocasse em confinamento todos os chineses, para evitar a propagação da pandemia do #coronavírus #VírusChinês", escreveu no dia 22.
Os peticionários pediram ao corregedor do CNMP, Rinaldo Reis Lima, que fosse abertura uma apuração no CNMP e que, ao final do processo, fosse aplicada uma punição ao procurador. As sanções previstas por lei vão da advertência à demissão, passando por censura e suspensão.
No seu parecer, Samuel Alvarenga discordou dos representantes das entidades de direitos humanos. Para ele, "o uso da hashtag #VírusChinês pelo reclamado [Benedito] não se caracterizou como autêntica manifestação de xenofobia ou discriminação em face da população chinesa".
"A expressão foi utilizada dentro de um contexto razoavelmente ponderado, de cunho meramente informativo ao expressar ideias genéricas sobre a pandemia. Em nenhum momento houve algum ataque ou difamação em relação aos nacionais chineses, nem tampouco se expressou, de forma direta ou indireta, sentimento de menosprezo, ódio, discriminação, exclusão, relativização de direitos ou menosvalia a tais cidadãos", escreveu Alvarenga.
Por outro lado, o membro auxiliar da Corregedoria concordou que "a propagação de termos atécnicos em nada contribui para a manutenção de um cenário de estabilidade e equilíbrio que o momento requer".
"Não se mostra recomendável que membros do Ministério Público refiram-se ao coronavírus mediante o uso de adjetivações indevidas ou elementos identitários a quaisquer povos. [...] Líderes políticos e organizações mundiais têm evitado qualquer tipo de referência depreciativa ou indevida associação do novo vírus corona ao país onde os primeiros casos da doença foram diagnosticados, tanto que a própria Organização Mundial da Saúde, desde o dia 11/02/2020, recomendou a adoção da nomenclatura oficial Covid-19, como forma de evitar a utilização de nomes imprecisos ou que pudessem causar qualquer tipo de estereótipos negativos", afirmou Alvarenga em sua decisão.
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