Vídeo só foi tornado secreto pela Presidência após depoimento de Moro
O vídeo da reunião ministerial de 22 de abril só foi classificado como secreto pela Presidência da República em 8 de maio, 14 dias depois que o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) deixou o governo e seis depois do depoimento que prestou à Polícia Federal, em Curitiba (PR), quando mencionou a gravação como suposta prova de suas alegações. A classificação ocorreu dois dias depois de o pedido de acesso ao vídeo ter sido feito pelo UOL.
A coluna fez o pedido pela Lei de Acesso à Informação no dia 6 de maio. Em resposta, a Secom (Secretaria Especial de Comunicação) da Presidência informou que o vídeo foi definido como secreto por meio de um termo de classificação de informações datado de 8 de maio.
Nesta segunda-feira (8), a emissora de TV CNN Brasil divulgou que também fez pedido com o mesmo teor no dia 6 de maio, dois dias antes da classificação do vídeo como secreto.
Além do vídeo, o UOL também pediu acesso a eventuais registros taquigráficos, se existentes.
A Lei de Acesso à Informação prevê três tipos de confidencialidade para uma informação: reservado, secreto e ultrassecreto, cada um com um prazo máximo de validade. No caso do vídeo ministerial, ele só deverá ser disponibilizado ao público no ano de 2035.
Depois que Moro denunciou a reunião como uma evidência a seu favor, o governo Bolsonaro passou a dizer que o conteúdo era sigiloso. Mas a inexistência de um termo de classificação na época em que a gravação foi feita, no dia 22 de abril ou nos dias logo posteriores, demonstra que não era isso o que governo pensava quando ocorreu o encontro.
O termo de classificação só foi assinado 16 dias depois da reunião ministerial.
A resposta da Presidência foi encaminhada pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social): "Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.001325/2020-78, informamos que se trata de informação classificada como secreta na esfera administrativa, conforme teor do Termo de Classificação de Informações 00170.001041/2020-13.S.05.22/04/2020.22/04/2-35.N, de 08/05/2020. A classificação possui fundamento legal nos incisos I, II e IV do artigo 23 da Lei n.º 12.527/2011. Ademais, tendo em vista decisão tomada no Inquérito (INQ) 4831 pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que franqueou o acesso à íntegra da gravação e degravação do vídeo, com exceção de trechos específicos em que há referência a dois países com os quais o Brasil mantém relação diplomática, e com o intuito de facilitar o acesso ao conteúdo pleiteado, indicamos o endereço como referência [site do STF na internet]. As informações acima foram disponibilizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República".
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