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Rubens Valente

STF dá acesso "fatiado" à defesa de investigados no inquérito das fake news

Prédio do STF, em Brasília - Ricardo Moraes
Prédio do STF, em Brasília Imagem: Ricardo Moraes

Colunista do UOL

25/06/2020 19h07

Numa decisão incomum, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem "fatiado" o inquérito que apura fake news no momento de conceder, aos advogados dos investigados, o acesso aos autos. Os defensores do empresário Otavio Fakhoury, por exemplo, puderam ter acesso a apenas 376 páginas do total de mais de 6.500 páginas que formam o inquérito.

Para justificar essa medida, o STF tem citado uma decisão mais antiga em outro habeas corpus, sobre outro assunto, proferida pelo ministro Celso de Mello, que também autorizou um "fatiamento" de provas de um inquérito.

A coluna apurou que quatro dos investigados manifestaram, em habeas corpus autônomos, a estranheza sobre a medida, mas a situação se repete com os 25 investigados até aqui conhecidos no inquérito das fake news: o próprio STF seleciona, copia e entrega apenas um "anexo" que teria relação com cada personagem. No caso de Fakhoury, a cópia foi entregue em papel.

Aberto pelo STF no ano passado, o inquérito apura ofensas, ameaças e fake news distribuídas nas redes sociais contra o STF e ministros do STF por um grupo de bolsonaristas, entre militantes, comunicadores, empresários e parlamentares federais. No último dia 17, o plenário do STF decidiu por ampla maioria, com um voto contrário, que o inquérito é legal e deve continuar.

Nos habeas corpus impetrados pelos investigados, instado a se manifestar pelo ministro relator Edson Fachin, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também aceitou que fosse dado acesso apenas a partes do inquérito, na forma de "apensos", não à íntegra.

Para os advogados dos investigados, a medida tomada pelo STF e apoiada pela PGR atinge o direito à ampla defesa e fere a paridade de armas com a acusação, na figura do procurador-geral, que tem acesso irrestrito a toda a investigação. Os defensores mencionam a súmula vinculante número 14, do próprio STF, que assegura aos advogados acesso à investigação.

A súmula diz: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

No dia 1º de junho, o ministro relator do inquérito das fake news no STF, Alexandre de Moraes, foi a uma rede social para informar: "O gabinete do min. Alexandre de Moraes informa que, diferentemente do que alegado falsamente, foi autorizado integral conhecimento dos autos aos investigados no inquérito que apura 'fake news', ofensa e ameaças a integrantes do STF, ao Estado de Direito e a Democracia".

Na prática, porém, os advogados afirmam que continuam tendo acesso apenas a pedaços da investigação previamente escolhidos pelo STF. "Com relação ao inquérito das fake news, só tive acesso a um anexo, me deram cópias impressas. Se o inquérito tem mais de 6 mil folhas e eu só tenho acesso a 376, então o direito do meu cliente está sendo cerceado. A ampla defesa está comprometida. Como vou saber o que existe sobre o meu cliente se o inquérito é sigiloso?", indaga o defensor de Fakhoury, João Manssur.

"Nunca tive esse problema, é a primeira vez que, infelizmente, estou tendo esse problema no STF, que deveria ser o guardião da Constituição. É uma pena. E não tem absolutamente nada contra meu cliente", disse Manssur.

Os advogados do empresário Luciano Hang a princípio também impetraram habeas corpus para ter acesso à íntegra da investigação, mas no último dia 22 pediram a desistência do caso. Informaram naquele dia, contudo, que continuavam sem acesso à íntegra dos autos.

O advogado do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) de Barros, Frederico Arnaldo de Queiroz e Silva Junior, disse à coluna que decidiu não recolher o "apenso" no STF até que seja decidido o habeas corpus impetrado em 2 de junho para ter acesso a toda a investigação.

"O ministro disse que deu acesso a tudo, mas quando pedimos, eles dizem que não, que só podemos ter acesso a um apenso determinado. Meia defesa não existe. Meu cliente não pode ser prejudicado. Por isso, não vou lá buscar um documento que eu não conheço como foi feito, como foi separado. Não sei se o resto diz respeito ao meu cliente. Se pegar esse documento, eu posso prejudicar sua defesa", disse o advogado.

O parlamentar foi intimado a prestar depoimento pela Polícia Federal no dia 31 de maio, mas até o dia 2 de junho não havia tido acesso à investigação. "O capítulo da nossa Constituição Federal dedicado às liberdades individuais garante ao cidadão, como direito inalienável, o acesso às informações sobre sua pessoa, como forme de garantir sua integridade física e moral. [...] A disponibilização destas informações deve se dar em tempo hábil para que o paciente possa tomar ciência dos fatos e buscar estabelecer o contraditório para que se fala sua defesa, caso este esteja sendo acusado de algum crime", escreveu o advogado no habeas corpus.

'Acesso assegurado'

A assessoria do STF foi procurada na tarde desta quinta-feira (25). Em resposta, informou que se "trata de inquérito sigiloso" e que a informação disponível é a que foi divulgada no site do tribunal no dia 2 de junho.

O texto diz o seguinte: "O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou o acesso, de advogados de interessados, aos autos do Inquérito (INQ) 4781, que apura fake news, ofensa e ameaças a integrantes da Corte. Em decisões proferidas na última sexta-feira (29/5) e ontem (1º/6), o relator deferiu pedidos formulados pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e por Reynaldo Bianchi Júnior, Allan Lopes dos Santos, Bernardo Pires Kuster, Edgard Gomes Corona, Luciano Hang, Marcos Domingues Bellizia e Otavio Oscar Fakhoury. Os advogados terão conhecimento integral das investigações relacionadas a seus clientes e, em razão do caráter sigiloso dos autos, o acesso deverá ser previamente agendado junto ao gabinete do ministro e será fornecida cópia digitalizada, com aposição de marca d´água identificando o destinatário, que deverá manter o sigilo".