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Rubens Valente

Comissão de Ética do Planalto retarda há 9 meses orientação pedida pelo MPF

8.out.2018 - Da esq. para a dir.: Flávio Bolsonaro, Jair Bolsonaro, Luiz Nabhan Garcia e Eduardo Bolsonaro posam para foto um dia após o primeiro turno das eleições - Divulgação
8.out.2018 - Da esq. para a dir.: Flávio Bolsonaro, Jair Bolsonaro, Luiz Nabhan Garcia e Eduardo Bolsonaro posam para foto um dia após o primeiro turno das eleições Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

23/11/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Procuradores da PFDC pediram em fevereiro que a CEP orientasse a alta administração federal a preservar liberdade de expressão dos servidores públicos
  • Recomendação veio depois que um secretário do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, investiu contra uma servidora que o indagou numa palestra
  • Leia a íntegra do texto elaborado pelo Ministério Público Federal para ser distribuído a toda a administração pública federal

A CEP (Comissão de Ética Pública) do Palácio do Planalto completa nove meses sem decidir sobre uma recomendação encaminhada ao órgão pelo MPF (Ministério Público Federal) para reafirmar a liberdade de expressão como direito fundamental dos servidores públicos. O MPF recomenda que os ocupantes de cargos de chefia sejam advertidos a não impor censura a críticas que recebam de servidores.

Criada em 1999, formada por sete pessoas indicadas pelo presidente da República em mandatos não coincidentes e funcionando dentro do Palácio do Planalto, a CEP é responsável por coordenador, avaliar e supervisionar o sistema de gestão da ética no Executivo Federal. Ela orienta o comportamento ético dos mais de 700 servidores que exercem cargos mais altos no Executivo, como ministros e secretários.

Em fevereiro passado, o secretário especial de regularização fundiária do Ministério da Agricultura, o fazendeiro Nabhan Garcia, participava de um debate aberto ao público na Câmara Municipal de Marabá (PA), quando uma das pessoas que assistia à palestra, a geógrafa Ivone Rigo, servidora do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), pediu a palavra.

Ivone questionou Nabhan sobre a paralisação de processos de regularização fundiária no Incra e sobre a falta de estrutura para o órgão exercer o poder de fiscalização.

Nabhan recorreu à "hierarquia" quando servidora o questionou sobre estrutura do Incra

Conforme a gravação revelada em fevereiro pelo jornal "O Estado de S. Paulo", Nabhan Garcia disse que Ivone era "uma servidora simples", que "parece não conhecer de hierarquia" e não poderia "vir aqui questionar a instituição".

"A senhora deveria se colocar no seu devido lugar e não vir pressionar o governo. A senhora não está aqui para pressionar o governo. A senhora é uma funcionária do governo, não está aqui para pressionar", disse Nabhan, conforme a gravação.

"Eu quero fazer uma pergunta: onde estão as caminhonetes, onde está o dinheiro do combustível, onde estão as diárias, onde estão os servidores? Porque sem isso não se faz. Sem caminhonete, não se vai a campo. Sem combustível, não se vai a campo. Só isso", questionou a geógrafa.

Além da reação de Nabhan em público, ele apoiou a abertura, solicitada à Superintendência do Incra no Pará, de uma apuração administrativa para saber se a servidora faltou com a ética.

Em nota divulgada na época, o SindPFA (Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários) apoiou a servidora e explicou que ela "estava de férias e, portanto, fora do expediente, sem nenhum prejuízo das suas atividades no Incra, poderia, como qualquer outro cidadão, ocupar aquele espaço e fazer as indagações que fez, afinal, tratava-se de uma audiência pública no espaço de maior significação pública da cidade, qual seja, a Câmara Municipal". Além disso, disse a nota, a Superintendência Regional do Incra distribuiu um convite para que todos os servidores participassem do evento.

Servidores não estão impedidos de participar de debates, aponta o MPF

Um dia após a divulgação do áudio da audiência em Marabá, a PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do MPF vinculado à PGR (Procuradoria Geral da República), pediu à CEP, em 20 de fevereiro último, que se manifestasse a fim de alertar os mais de 700 servidores que integram a chamada alta administração federal sobre "condutas abusivas a partir de noção equivocada de hierarquia".

A recomendação da PFDC, subscrita por oito procuradores da República, explicou que os servidores públicos não estão legalmente impedidos, nem pela Constituição nem pelo regime jurídico próprio, de participar de debates públicos sobre temas de interesse público.

Os procuradores alertaram que atitudes como a de Nabhan Garcia "têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente aos seus órgãos ou instituições, com grave prejuízo para a democracia e para a República". Eles citaram ainda o código de ético do servidor federal, segundo o qual toda pessoa tem direito à verdade e o servidor "não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública".

A PFDC pediu que a CEP orientasse toda a administração pública federal e as comissões de ética setoriais para: a) esclarecer internamente que "o exercício do cargo ou função no serviço público não retira aos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva"; b) informar aos servidores, "da forma mais ampla possível, o direito à participação em debates públicos, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões"; c) "impedir que procedimentos administrativos sejam instaurados pelo só fato da participação de servidores públicos em debates e reuniões públicas"; e d) "alertar sobre condutas abusivas a partir da noção equivocada de hierarquia".

A PFDC havia dado um prazo de dez dias para que a CEP respondesse se iria ou não acatar a recomendação.

A recomendação foi recebida pelo presidente da CEP, o advogado Paulo Henrique Lucon. No dia 26 de fevereiro, ele respondeu que havia determinado "a distribuição da matéria a um conselheiro relator, a fim de que este apresente ao colegiado relatório da proposta acompanhado de voto sobre o assunto". Disse ainda que o tema "será pautado nas próximas reuniões ordinárias para decisão do colegiado" da CEP.

Desde então, contudo, nada foi resolvido de concreto. Em 8 de abril, Paulo Henrique Lucon informou à PFDC que a CEP "começou a tratar a Recomendação" durante a 215ª reunião ordinária do colegiado, em 31 de março passado, porém "o assunto foi retirado de pauta, a pedido do conselheiro relator". Lucon prometeu retomar a pauta "na próxima reunião ordinária para decisão do colegiado".

No dia 26 de maio, passados três meses do pedido do MPF, Lucon escreveu à PFDC para dizer que "não houve deliberação conclusiva da CEP durante a 217º Reunião Ordinária, pois o relator para o qual a matéria havia sido distribuída renunciou recentemente a seu mandato". Ao mesmo tempo, disse que a CEP decidiu que haveria uma consulta à PFDC sobre "a aplicabilidade da recomendação", levando em conta "a recente mudança de titularidade no aludido órgão do MPF".

Por fim, Lucon comentou que a PFDC "poderia encaminhar à CEP proposta de mensagem ou artigo dirigido aos servidores e às autoridades federais, em edição futura do bolem informativo, que é disponibilizado a todas as comissões de ética".

Comissão diz que "está em tratativas" sobre cumprimento da recomendação

Procurada pelo UOL para que informasse a situação atual do processo na CEP, a Comissão informou que "a Recomendação em referência encontra-se em análise perante a Comissão de Ética Pública (CEP), tendo havido mudança de relator, em decorrência de renúncia do Conselheiro para o qual a matéria havia sido anteriormente distribuída".

"Cumpre ainda informar que, conforme deliberado na 217ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2020, a CEP está em tratativas com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão acerca da maneira a ser adotada para dar cumprimento, de forma direta e específica, à aludida Recomendação", diz a nota da CEP.

No último dia 13, os procuradores da República da PFDC voltaram a pedir que a CEP tome uma posição sobre a recomendação encaminhada em fevereiro. Dessa vez, como a CEP tocou no assunto, os procuradores encaminharam uma sugestão do texto que poderia ser distribuído na União.

Hierarquia não é vedação ao dissenso na administração pública, apontam procuradores

Leia a seguir o texto sugerido pela PFDC para avaliação da CEP. Uma vez aprovado, o texto deverá ser divulgado em boletins informativos para todo os órgãos da União. O texto é subscrito pelos procuradores da República Julio José Araújo Junior (coordenador do Grupo de Trabalho Reforma Agrária e Conflitos Fundiários), Marcia Brandão Zollinger, Matheus de Andrade Bueno, Raphael Luis Pereira Bevilaqua e Sadi Flores Machado:

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal ao qual incumbe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, informa aos agentes públicos da Administração Pública Federal o seguinte.

A liberdade de expressão constitui direito fundamental que goza de posição de preferência no ordenamento jurídico, circunstância que abrange o estabelecimento de ao menos três presunções: i) da primazia no processo de ponderação, de modo que a colisão entre valores constitucionais, em princípio, deve ser equacionada em favor da livre circulação de ideias; ii) de suspeição de todas as medias normativas ou administrativas que limitem a liberdade de expressão, nas quais se incluem a instauração de processos disciplinares ou com viés intimidatório; iii) vedação de censura, na medida em que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão, sendo o caso, como nas hipóteses de discurso de ódio, devem ser enfrentados prioritariamente pela via da responsabilidade ulterior.

Mais do que isso, a liberdade de expressão também tem como vocação a tutela de manifestações de pensamento deseducadas ou de mau gosto, de modo que eventuais incômodos ou inconveniências aos afazeres administrativos aferidos por meio de uma deturpada visão de hierarquia não funcionam como óbices à proteção da liberdade constitucional. Em outras palavras, o ordenamento constitucional não permite que o poder hierárquico seja interpretado como vedação ao dissenso no âmbito da Administração Pública. O exercício republicano de autoridade pública, ao revés, deflagra ambiente propício a controle e questionamentos internos e externos que possam alcançar maior transparência e aprimoramentos na gestão pública.

O poder hierárquico, por consequência, não permite inferir relação jurídica de especial sujeição que resulte no aniquilamento da liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas. Esclarece-se, nessa ordem de ideias, que o exercício de cargo, emprego ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participação em debates que envolvam a vida coletiva, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões.

Nesse sentido, não se conciliam com a ordem constitucional as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor (chilling ef ect) na livre circulação de ideias no âmbito da coisa pública.