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Rubens Valente

Juíza manda governo federal transferir pacientes que estejam em risco no AM

Colunista do UOL

14/01/2021 21h08

A juíza da 1ª Vara Federal Cível de Manaus (AM) Jaiza Maria Pinto Fraxe ordenou, na noite desta quinta-feira (14), que o governo federal promova a imediata transferência de todos os pacientes de três hospitais públicos de Manaus (AM) "que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio".

A juíza advertiu ainda que "qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade".

A magistrada acolheu uma ação civil pública ajuizada no final da tarde por representantes de cinco órgãos públicos federais e estaduais do Amazonas: MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União), Ministério Público do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas. Segundo eles, "é inequívoco que a rede de fornecimento de oxigênio colapsou no Amazonas, de forma que se faz necessária a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde aos pacientes que se encontram desassistidos".

Na decisão, em caráter liminar, a juíza concedeu um prazo de 24 horas para que a União e o governo do Estado se manifestem sobre a ação civil pública. No entanto, até a chegada das respostas, a juíza decidiu que "compete à União promover a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública (Hospital HUGV, Hospital 28 de Agosto, Hospital João Lúcio) que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente. Ficam os órgãos autores encarregados de fiscalizar o cumprimento da presente obrigação de fazer".

Na decisão, a juíza explicou que, na sua resposta preliminar, a União deverá "i) informar e anexar o seu respectivo planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, a fim de garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia, ii) informar se verificou em outros estados cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins, iii) tudo o que couber sobre os demais pedidos contidos na inicial".