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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Aras sai em favor do governo para barrar ação no STF sobre reforma agrária

Presidente Jair Bolsonaro conversa com procurador-geral da República, Augusto Aras, no Palácio do Planalto - Reprodução
Presidente Jair Bolsonaro conversa com procurador-geral da República, Augusto Aras, no Palácio do Planalto Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

30/04/2021 18h56

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta quinta-feira (29) ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello que arquive uma ação judicial pela qual organizações não governamentais e partidos de oposição pedem a execução do programa da reforma agrária no país.

Acolhendo os argumentos do governo federal, Augusto Aras escreveu que "a formulação, a implementação e a gestão da política pública da reforma agrária são de competência exclusiva dos Poderes Executivo e Legislativo, consoante a divisão de funções institucionais, não cabendo ao Judiciário ingerência nesse campo da forma e com a amplitude pretendidas [na ação]".

"De outro lado, como apontado pela Advocacia-Geral da União, a ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] não é instrumento adequado para o acompanhamento ou fiscalização da política e da atuação de seus gestores", escreveu Aras.

A manifestação do procurador-geral foi enviada ao STF no bojo da ADPF número 769, ajuizada em outubro passado pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil), PT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede.

A ação pede que o STF reconheça e sane "as graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas por órgãos federais do Estado brasileiro, decorrentes da paralisação da reforma agrária e da não destinação das terras públicas federais a essa finalidade". De acordo com as entidades, a paralisia compromete "direitos fundamentais de milhares de agricultores familiares e com severo risco à sociedade brasileira".

Em 10 de abril, o próprio Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) reconheceu, por meio de uma nota técnica, um tombo histórico no programa de reforma agrária durante os dois primeiros anos de governo de Jair Bolsonaro. Ao mesmo tempo, negou a paralisação do programa. De acordo com os gráficos produzidos pelo Incra, o governo Bolsonaro, com zero, é o que menos emitiu decretos desapropriatórios, um ato que cabe ao presidente da República, nos últimos 25 anos; é o que menos incorporou terras ao programa da reforma agrária nos últimos 25 anos, com apenas 2,8 mil hectares; é também o de mais baixo orçamento discricionário (isto é, despesas não obrigatórias) desde 2010.

Na ADPF, os autores da ação apontaram que "no início da atual gestão governamental, o Incra determinou sobrestamento de todos os processos de aquisição, desapropriação ou outra forma de obtenção de terras, além da suspensão das vistorias em imóveis rurais, imprescindíveis à fiscalização do cumprimento da função social da propriedade que dá ensejo ao início de processos de desapropriação".

As entidades e partidos apontaram ainda que havia 413 processos paralisados, "em razão de alegada indisponibilidade orçamentária", e outros 187 aguardando "apenas imissão na posse, com pagamento de indenização já realizado". Afirmaram ainda que "o governo federal passou a desistir injustificadamente de processos de desapropriação, nos âmbitos administrativo e judicial, […] mesmo após longo período de tramitação".

Em sua petição, o procurador-geral da República argumentou que, "a despeito da indubitável relevância social da temática trazida a exame dessa Corte, a arguição não há de ser conhecida".

"Os dados e informações trazidos aos autos revelam a complexidade do contexto fundiário no Brasil. O delineamento constitucional da matéria e as especificidades da política estabelecidas em normativos infraconstitucionais diversos orientam a definição de ações adequadas nesse campo e a escolha do melhor modo de implementá-las. Contudo, são tais atribuições próprias dos Poderes Executivo e Legislativo, instâncias dotadas de representantes eleitos e pessoal técnico com expertise específica."

O ministro relator Marco Aurélio não tem prazo para tomar uma decisão.