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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Em terra anulada com base no marco temporal, a tese "é uma mentira"

Cacique guarani-kaiowá Tito Vilhalva na Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó (MS) - Rubens Valente / UOL
Cacique guarani-kaiowá Tito Vilhalva na Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó (MS) Imagem: Rubens Valente / UOL

Colunista do UOL

05/09/2021 07h00

A mais de 1.300 km do prédio do STF (Supremo Tribunal Federal), vivendo provisoriamente há 22 anos num pedaço de cerrado com poucas árvores, vizinho de uma grande plantação de milho, famílias indígenas guaranis-kaiowás acompanham com apreensão o julgamento sobre a tese jurídica do "marco temporal", que deverá entrar no seu quarto dia na próxima quarta-feira (8) no tribunal.

Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, é uma das três terras indígenas que tiveram sua demarcação anulada em 2014 por decisão do STF com base na tese do "marco temporal". O cacique e xamã Tito Vilhalva entende a expressão como uma chuva passageira. Ele diz que é um temporal, nuvens que chegam e logo somem no céu.

"Marco temporal é uma mentira. Marco temporal não existe. Karaí [não indígena] que faz. Bíblia, karaí que faz. Crente, karaí que faz. Por isso que vou dizer, isso que atrapalha a demarcação e homologamento: todo [tudo] o karaí que faz o serviço. O índio, você vê que estuda bem, mas ele não sabe a lei. Ele tem que saber a lei", disse Vilhalva, que recebeu a coluna na casa de reza em Guyraroká na sexta-feira (3), após o terceiro dia do julgamento que, no STF, trata de outro caso, de Santa Catarina, mas deverá ter uma repercussão geral sobre o "marco temporal" em todos os processos de demarcação.

Tito, também chamado de "Papito" por ser o mais idoso do grupo, é um dos 841 guaranis-kaiowás que aguardam, na zona rural do município de Caarapó, a cerca de 270 km de Campo Grande (MS), a demarcação de Guyraroká, que foi identificada como terra indígena pela primeira vez em 2001 por meio de um laudo antropológico formulado por um grupo de trabalho da Funai (Fundação Nacional do Índio). Em 2009, o ato de demarcação de 11 mil hectares foi assinado pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro.

Os fazendeiros, que disseram ter comprado de boa-fé as terras de terceiros, foram à Justiça. Em 2014, acompanhando por maioria um voto do ministro Gilmar Mendes, a primeira turma do STF mandou anular a demarcação. Na sessão que definiu o processo, Mendes defendeu diversas vezes a tese do "marco temporal". Na época foi contestado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que acabou voto vencido na turma.

Mas os indígenas recorreram ao próprio STF com outro instrumento, um recurso a fim de abrir uma ação rescisória. Em abril passado, conseguiram uma decisão que poderá abrir caminho para a anulação da decisão de 2014. O tribunal decidiu, por unanimidade no plenário virtual, que vai analisar a rescisória. A anulação, porém, persiste.

A longa batalha judicial pelas terras começou em 1999, quando os indígenas "retomaram" a tekoha, ou espaço da vida tradicional, que incide sobre a Fazenda Santa Claudina, pertencente à família do influente agropecuarista Zé Teixeira (DEM-MS), deputado estadual há seis mandatos consecutivos. Os indígenas saíram da fazenda, após a promessa de um acordo, mas no ano seguinte, em 2000, ocuparam outra propriedade na mesma região. Os fazendeiros dizem que a demarcação incidiria, em maior ou menor grau, em 26 propriedades.

Em 2000, o relatório de um grupo técnico constituído pela Funai para averiguar as informações prestadas pelos indígenas confirmou: "A Terra Indígena Guyraroká está localizada numa área, que segundo as certidões de n° 41 a 56, expedidas pela Terrasul, eram áreas, em 1948, devolutas, vendidas pelo Estado a agricultores e que hoje todas estas certidões compõem a fazenda denominada Santa Claudina. Área extorquida dos índios em nome de uma colonização errônea realizada pelo Estado".

Laudo antropológico descreveu processo de expulsão dos indígenas

No ano seguinte, o laudo do antropólogo Levi Marques Pereira disse que "os dados [coletados] caracterizam a região como de ocupação tradicional, constituindo ainda um centro religioso importante para vários outros nucleamentos populacionais que ocupavam terras não muito distantes de Guyraroká". Ele citou que pelo menos dois documentos confirmam a presença indígena na região, o que é contestado pelos fazendeiros.

Segundo o laudo, os indígenas não estavam nas terras na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 - o que, segundo a tese do "marco temporal", seria a condição indispensável -, porque nas décadas anteriores haviam sofrido uma série de violências que levou ao chamado "esparramo", isto é, a dispersão dos indígenas por várias fazendas e localidades.

"A expulsão dos Kaiowá de Guyraroká combina uma série de fatores que merecem uma reflexão mais detalhada: a) a introdução de doenças até então desconhecidas e para as quais os tratamentos da medicina tradicional se mostravam pouco eficazes; b) a violência física exercida pelos fazendeiros que compraram a terra do Estado e pressionavam os Kaiowá para que saíssem; c) violência simbólica que implicava em não reconhecimento de seus líderes, desrespeito às formas de organização e aos valores que regulam a sociedade kaiowá. Isto abalou profundamente a auto-estima da sociedade. Desmoralizados e expostos às mais diversas formas de exploração e preconceito, ficava quase impossível reivindicar seus direitos, tanto é assim, que definem o tempo atual como 'o tempo do direito', em contraposição as situações vividas no passado quando 'o índio não tinha direito'", escreveu Pereira.

Guyraroká foi uma das terras indígenas ocupadas no processo de "retomada" das tekohas que a partir dos anos 80 mobilizou diversas comunidades guaranis nhandevas, kaiowás e mbyás em todo o Mato Grosso do Sul. Submetidos a condições desumanas em pequenas porções de terra, os guaranis passaram a recuperar seus antigos espaços. Até os anos 80, eram apenas oito terras demarcadas pelo Estado brasileiro.

Indígenas guaranis acampados à beira da rodovia BR-163, entre Dourados e Rio Brilhante (MS), aguardam demarcação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul - Rubens Valente / UOL - Rubens Valente / UOL
Indígenas guaranis acampados à beira da rodovia BR-163, entre Dourados e Rio Brilhante (MS), aguardam demarcação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul
Imagem: Rubens Valente / UOL

O resultado da luta guarani foi a "retomada" e demarcação de terras e a criação de acampamentos indígenas em diversos pontos do sul do Estado que vivem à espera das decisões do Judiciário. Vários líderes indígenas foram assassinados e ameaçados de morte nesse processo. Um dos filhos do cacique Tito, Ambrósio Vilhalva, foi assassinado a facadas em 2013 - até hoje o crime permanece sem solução. Ele atuou no filme ítalo-brasileiro "Terra vermelha" (2008), premiado no exterior. Todos esses grupos deverão ser diretamente impactados se a tese do "marco temporal" vingar no STF.

Mais de 38 terras seriam impactadas só no MS, avalia pesquisador

O professor Neimar Machado de Sousa, doutor em educação na Faculdade Intercultural Indígena da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), mestre em história regional, estima que a demarcação de 38 terras só no Estado deverá ser diretamente prejudicada a partir do suposto "marco temporal".

" muitas áreas no Estado que são acampamentos. Todos eles cairiam, com exceção de alguns que têm mais documentação, talvez dois ou três. São famílias acampadas há 10, 15, 20 anos. Há alguns de mais de 30 anos. Eles perderiam automaticamente seus direitos. Aí você vê a injustiça disso. É uma vida, uma vida lutando. Com atendimento de saúde precário. Cada novo gestor da Funai que entra tem que ser instruído sobre os direitos daquela população. Aí um passa a não atender ou dificultar o atendimento. Quase a totalidade dos acampamentos ou 'retomadas' ou ocupação, que nome queiram dar, serão extintos se passar a possibilidade um amparo legal jurídico com a tese de marco temporal", disse Neimar.

O professor participa de um projeto de distribuição diária de alimentos para crianças e mulheres guaranis iniciado no começo da pandemia do novo coronavírus - o projeto 'Quem tem fome tem pressa', da CTV, Comunidade Tempo de Vida. Por dia são cerca de 250 refeições nas aldeias e 250 na população de rua nas cidades. Desde o começo da pandemia, foram distribuídas 162 mil refeições. O alimento vem de diversos doadores, como a católica Cáritas, e é preparado em uma igreja evangélica.

Assim, Neimar é testemunha do cenário desolador das condições de alimentação e saúde nas áreas "retomadas" guaranis. Ele estimou em cerca de 1,2 mil famílias acampadas e, assim, todas diretamente interessadas no julgamento do "marco temporal". "Caso o 'marco' passe no Supremo, todas essas pessoas poderiam ser declaradas invasoras e ser despejadas. Aí eu pergunto: para onde iriam? Os municípios pequenos não têm nenhuma condição de receber essa população. Se receberem, como ficaria a vida delas?"

Indígenas 'preferem morrer a deixar o território', diz professor guarani

O Sindicato Rural de Caarapó, município onde se localiza Guyraroká, também participou, como amicus curiae, do julgamento do "marco temporal" no STF. Em sua sustentação oral, o representante do sindicato, Cícero Alves da Costa, disse que "fica evidente que terras originárias, sem ocupação efetiva de índio, não geram direito indígena nem domínio em favor da União". Ele criticou o relator do processo no STF, o ministro Edson Fachin, dizendo que ele "anda na contramão, a ele não há esbulho possessório indígena no caso [de Santa Catarina] porque a invasão indígenas às terras da recorrida é mera retomada de terras originárias de índios".

O professor indígena guarani-kaiowá Voninho Benites, da organização indígena Aty Guasú, prevê graves consequências caso o STF aprove a tese do "marco temporal". A derrota representaria "a perda das pequenas conquistas que a gente já tem, que é tentar recuperar nosso território que estava perdido desde a criação do SPI [em 1910]".

"Perderíamos nosso e território e provavelmente haveria derramamento de sangue pois o pessoal que está nas áreas de retomada não vai sair. Eles já deixaram claro que preferem morrer a deixar o território."

Cacique guarani-kaiowá Tito Vilhalva na Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó (MS) - Rubens Valente / UOL - Rubens Valente / UOL
O cacique guarani-kaiowá Tito Vilhalva na Terra Indígena Guyraroká
Imagem: Rubens Valente / UOL

E se o STF aprovar a tese, eu indaguei ao cacique Tito Vilhalva, em Guyraroká. "Se o marco temporal ganhou? Aí estamos igual um lagarto. Se eu fosse embaixo de uma árvore aí, eu vou rezar para acabar de uma vez com o índio. Para não dar dor de cabeça. [...] Aí que é o fim. Porque nós não temos para perder. Se morrer, vai tudo de uma vez." Papito disse que conhece cerca de mil cânticos de alegria e festa - com seu maracá, tocou três para os visitantes escutarem - e outros 50 de tristeza, perda, morte. Alguns são tão fortes, disse ele, que têm o poder de apagar o Sol. Essa reza, disse Tito, ele não quer cantar.