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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Juíza manda DNIT parar projeto de rodovia que rasgará parque na Amazônia

Parque Nacional da Serra do Divisor, no Acre, que será impactado por rodovia projetada pelo governo Bolsonaro na Amazônia - André Dib
Parque Nacional da Serra do Divisor, no Acre, que será impactado por rodovia projetada pelo governo Bolsonaro na Amazônia Imagem: André Dib

Colunista do UOL

16/12/2021 04h00

A juíza federal substituta da 1ª Vara de Rio Branco (AC), Franscielle Martins Gomes Medeiros, determinou nesta terça-feira (14) que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) se abstenha de celebrar o contrato para elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia que são o primeiro passo para obras de abertura e asfaltamento de rodovia federal em uma região de grande interesse socioambiental na Amazônia brasileira. A estrada de 110,6 km projetada pelo governo de Jair Bolsonaro pretende rasgar a floresta ao atravessar o Parque Nacional da Serra do Divisor, na fronteira com o Peru.

A juíza acolheu uma ação civil pública ajuizada contra a União, o DNIT e o Ibama por um conjunto de organizações não governamentais que denunciam o empreendimento pela "violação dos direitos socioambientais", por "risco de extermínio" de povos indígenas isolados, ausência de consulta prévia aos povos indígenas da região, "relação desproporcional entre investimento público e beneficiários" e "improvável ligação" do trecho brasileiro com Pucallpa, no Peru, entre outros pontos.

A obra de prolongamento da rodovia federal BR-364, que ligaria Cruzeiro do Sul (AC) à fronteira com o Peru, ainda não está orçada, mas as entidades estimam o valor total de R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão. Os estudos preliminares agora suspensos por ordem judicial custariam cerca de R$ 6 milhões. Procurado pela coluna, o DNIT não havia se manifestado até o fechamento deste texto.

A ação civil pública foi ajuizada pela Associação SOS Amazônia, OPIRJ (Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá), CPI-Acre (Comissão Pró Índio do Acre), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas).

A ação se soma a um inquérito civil aberto no ano passado e atualmente em andamento no Ministério Público Federal a fim de "apurar as irregularidades na condução do projeto de interligação rodoviária entre os municípios de Cruzeiro do Sul, no Acre, e Pucallpa no Peru". A apuração do MPF foi aberta após uma representação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Acre.

Na ação civil pública, as entidades pediram que o DNIT fosse ordenado a não realizar qualquer procedimento licitatório antes da realização dos EVTEAs (Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental), da "consulta prévia, formal, livre e informada nos moldes do que determina a Convenção 169" da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e de trabalhos necessários da Funai "para confirmar a presença de povos indígenas isolados na área de influência do projeto da rodovia BR-364".

DNIT alegou "segurança nacional" para dispensar estudos

Ao lançar o edital para contratação dos trabalhos preliminares, em maio último, o DNIT dispensou a elaboração dos EVTEAs sob a alegação de que a obra "se encontra em região de fronteira" e que por isso seria "considerada de interesse social e segurança nacional". O DNIT citou uma lei da ditadura militar (nº 5.917/73), que criou o "Plano Nacional de Viação", e um decreto de 1987 (nº 2.375), além de uma portaria do próprio órgão, de 2008.

"O argumento apresentado pelo DNIT para não apresentar os estudos e consultas prévios é um grande subterfúgio para fazer cumprir uma agenda política. É uma falácia. A ideia do governo é abrir campo para a ocupação de terra. É uma ocupação da Amazônia nos moldes dos anos 70. Mostramos na ação a total ausência de consulta aos povos indígenas que são afetados pelo empreendimento, por exemplo. E o risco à presença dos povos isolados na região do parque. Além das ameaças ao próprio parque, que tem uma biodiversidade única no país, é um dos poucos ainda intocados naquela região da Amazônia", disse um dos advogados que atua no processo, Helio Wicher Neto.

As entidades mencionaram que a Constituição de 1988, posterior à lei da ditadura de 1973, conferiu grande importância à "probidade e o zelo com o erário", que uma lei de 2011, que criou o "Sistema Nacional de Viação", superou a lei da ditadura de 1973, e que a proteção da segurança nacional deve ser "sempre conjugada com os demais valores constitucionais".

Wicher Neto disse que as entidades conseguiram demonstrar no processo que o governo do Peru não demonstra interesse em abrir uma ligação com o Brasil via Pucallpa e que as atuais ligações existentes entre os dois países já são suficientes para o comércio bilateral.

"Corre-se o risco de promover investimento público de milhões de reais para elaboração de um projeto de construção de uma estrada para conectar as cidades de Cruzeiro de Sul e Mâncio Lima a um ponto da fronteira entre Brasil e Peru sem qualquer ligação com o restante daquele país. [...] O argumento de integração dos municípios no Estado do Acre não tem procedência. Os três municípios mencionados como impactados pela obra já estão interconectados e todos têm ligação asfáltica com a capital Rio Branco e o restante do país", dizem as entidades na ação civil.

Juíza vê "fundada suspeita de incompatibilidade" com proteção ambiental

Após analisar o pedido da coalizão de ONGs, a juíza federal Franscielle Medeiros determinou, além da suspensão dos trabalhos preliminares pelo DNIT, que o MPF seja ouvido.

"Há risco significativo ao erário na efetivação de contrato destinado à elaboração de projetos básico e executivo, em valor superior a R$ 6 milhões, para a realização de obra de engenharia sobre a qual recai fundada suspeita de incompatibilidade com o regime de proteção de unidades de conservação estabelecido pela Lei n. 9.985/00. De outro lado, sustar a contratação, no aguardo da manifestação do Ministério Público Federal, ente investido da proteção institucional dos interesses aqui controvertidos, não oferece significativo risco de abalo à ordem econômica ou socioambiental", decidiu a juíza federal Franscielle Medeiros.

A magistrada apontou que é "imprescindível" a manifestação do MPF no processo, pois tramita no órgão, desde 2020, o inquérito civil sobre o mesmo assunto. No entanto, "é iminente" a celebração de um contrato entre o DNIT e o consórcio das empresas vencedoras da licitação (Única-Iguatemi).

"Neste caso, aguardar a manifestação do Ministério Público Federal, ou mesmo a análise judicial das diversas nuances imbricadas no conflito que subjaz à presente demanda, tem o potencial de deflagrar a versão de montante expressivo de recursos públicos à empresa contratada, dando início à realização de levantamentos técnicos com a finalidade de elaborar projetos básico e executivo para a consecução de obra que poderá ser declarada incompatível com a adequada preservação ambiental."

A juíza citou a lei 9.985/00, "que condiciona a realização de qualquer intervenção em áreas de proteção integral - como é o Parque Nacional da Serra do Divisor - à aferição de sua compatibilidade, com o Plano de Manejo, sujeitando-se à análise empreendida pelo conselho consultivo da unidade e ao órgão gestor".

Estudo apontou aumento do desmatamento a partir de rodovias

Citado na ação civil pública, um relatório técnico sobre "os impactos socioambientais da rodovia BR-364", elaborado pelos professores da Universidade Federal do Acre Willian Flores e Sonaira Souza da Silva apontou que 96% de toda a área de influência do empreendimento são formados "por terra públicas da União, destinadas e não destinadas". O dado é relevante porque, segundo o estudo, "em torno de 87% do desmatamento ocorrido até 2020 na Amazônia ocorreram em terras públicas não destinadas".

"Além da devastação ambiental, estudos apontam o acirramento de conflitos e da especulação imobiliária, a partir da comercialização de terras de forma irregular dos assentamentos do Incra, com a presença das rodovias."

Imagem de satélite mostra processo chamado de "espinha de peixe" sobre desmatamento gerado pela abertura de rodovia - Reprodução - Reprodução
Imagem de satélite mostra processo chamado de "espinha de peixe" sobre desmatamento gerado pela abertura de rodovia
Imagem: Reprodução

No Acre, diz o estudo técnico, a abertura de rodovias tem desencadeado o processo de "espinha de peixe", que "estabelece a ocupação do território a partir da abertura de ramais perpendiculares à rodovia principal". "No Estado do Acre, as rodovias BR-364 e BR-317, após abertura e pavimentação, impulsionaram a expansão de
extensa rede de ramais." De 2007 a 2019, diz o estudo, "a média anual de abertura [dos ramais] foi de 590 km por ano". "Um dado alarmante trazido pelo Relatório Técnico é que a situação do surgimento de ramais e de desmatamento no padrão espinha de peixe aumenta em momentos de enfraquecimento das políticas públicas. São, portanto, potencializados quando combinados com outras ações governamentais atualmente em curso."

A região, mesmo sem a estrada, já é palco de conflitos socioambientais, com exploração ilegal de madeira, garimpo ilegal, "aumento da violência, narcotráfico e crime organizado". Em setembro de 2014, diz o estudo, "quatro indígenas, membros da Comunidade Nativa Alto Tamaya-Saweto, no lado peruando da fronteira, foram mortos por madeireira e traficantes, na fronteira com o Peru, quando se deslocavam pela floresta em direção à aldeia Apiwtxa, na Terra Indígena Ashaninka do Rio Amônia, localizada no lado brasileiro".

Indígenas isolados serão "afetados diretamente", diz ação

Segundo a ação civil pública, o "eixo projetado da estrada atravessa o Parque Nacional da Serra do Divisor
(PNSD), Unidade de Conservação de Proteção Integral, criado pelo Decreto nº 97.839/1989 e que está incluído no programa ARPA (Programa Áreas Protegidas da Amazônia), a maior iniciativa de proteção de florestas tropicais do mundo, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente".

Com 843 mil hectares, o parque da Serra do Divisor é apontado na ação "como uma das regiões mais ricas em espécies de toda a Amazônia Brasileira". "Entre as espécies de alto valor para a conservação" encontrados na região estão "o tatu-canastra, a ariranha, a onça-pintada e o uacari-vermelho". Entre os pássaros há "espécies notáveis por estarem ameaçadas" de extinção, como "a maracanã-de-cabeça-azul, o gavião-real, o gavião-pato, o bicudo verdadeiro e a mãe-da-lua-parda".

Imagem aérea do Parque Nacional da Serra do Divisor, no Acre, que será afetado por rodovia federal projetada pelo governo federal - André Dib - André Dib
Imagem aérea do Parque Nacional da Serra do Divisor, no Acre, que será afetado por rodovia federal projetada pelo governo federal
Imagem: André Dib

As entidades retiraram as informações sobre os animais de um relatório realizado pelo próprio governo brasileiro em 2017, por meio do Ministério do Meio Ambiente, com o propósito de tornar o Parque Nacional da Serra do Divisor um Patrimônio Mundial da Unesco, vinculada à ONU (Organização das Nações Unidas).

De acordo com a ação civil pública, o projeto da rodovia também vai interferir no "nas terras indígenas Nukini, Poyanawa e Jaminawa do Igarapé Preto". O relatório técnico dos professores da Universidade Federal do Acre apontou uma população total de cerca de 18 mil indígenas no Peru e no Brasil na área de influência do empreendimento, considerando um raio de 40 km do eixo da rodovia.

"Existem ainda registros de grupos indígenas ainda não contatados, chamados 'isolados', que usam o território da linha de fronteira no Parque Nacional da Serra do Divisor no Brasil e Reserva Territorial Isconahua no Peru. Por esse motivo, essa área integra os chamados 'corredores transfronteiriços dos isolados' e será afetada diretamente pelo empreendimento", diz a ação civil pública.

De acordo com a ação civil pública, em março de 2021, o coordenador da Funai (Fundação Nacional do Índio) na região foi instado pelo MPF, no bojo do inquérito civil, a se manifestar sobre várias dúvidas que cercam o empreendimento do DNIT. Ele confirmou que há três terras indígenas "na área de incidência" da obra e que a mensuração dos impactos e medidas de redução dos danos só será possível "dentro do processo de licenciamento da obra". Sobre a aplicação da Convenção 169, o representante da Funai confirmou "não termos conhecimento sobre nenhum procedimento de consulta realizado, nem sobre possível cronograma desta atividade".

Citando outra documentação da Funai, a ação civil pública aponta que a CGIIRC (Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato) do órgão anexou em março uma informação técnica com informações sobre os "Isolados do igarapé Tapada".

"O documento [...] destaca que os impactos da rodovia 'serão devastadores para grupos de indígenas isolados que necessitam da floresta como meio de sobrevivência, indígenas em isolamento são caçadores, e/ou coletores, e/ou agricultores, muitas vezes ocupam seus territórios de forma sazonal, essas dinâmicas só são possíveis, devido a preservação dos seus territórios'. E alerta para o fato de que 'esses grupos possuem uma alta vulnerabilidade epidemiológica e é comum que quando há um contato brusco com agentes externos os mesmos sejam dizimados, em decorrência de doenças ou conflitos."

A ação civil pública ajuizada pelas organizações não governamentais foi subscrita pelos advogados Helio Wicher Neto e Michael Freitas Mohallem e os advogados indígenas da Coiab Luiz Henrique Eloy, Tito de Souza Menezes, Cristiane Soares e Rogério Srône Xerente.

O DNIT foi procurado pela coluna no início da noite desta quarta-feira (15). Caso o órgão se pronuncie, este texto será atualizado.