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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Aras pede arquivamento de inquérito que acusa Bolsonaro de vazar informação

O presidente Jair Bolsonaro (PL) - ISAC NOBREGA/PR
O presidente Jair Bolsonaro (PL) Imagem: ISAC NOBREGA/PR

Colunista do UOL

17/02/2022 20h32Atualizada em 18/02/2022 07h30

O procurador-geral da República, Augusto Aras, requisitou nesta quinta-feira (17) ao STF o arquivamento do inquérito instaurado por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes a fim de investigar um suposto vazamento de informações que, segundo uma conclusão da Polícia Federal, teria sido praticado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR).

Conforme a coluna apontou na semana passada, surgiram muitas dúvidas sobre a tese desenvolvida pela Polícia Federal na conclusão do inquérito, em especial sobre a questão do suposto sigilo do inquérito da PF de 2018 ao qual Barros e Bolsonaro tiveram acesso. A coluna ressaltou que a Corregedoria da PF havia concluído pela inexistência de sigilo formal na investigação, o que colocava em xeque a acusação de suposto vazamento de informação.

  • Veja essa notícia, comentário de Josias de Souza e mais no UOL News com Fabíola Cidral:

O procurador-geral da República também entendeu que não havia sigilo no inquérito policial acessado por Bolsonaro e Barros e, portanto, a conduta de ambos foi "atípica", isto é, não caracterizou um crime previsto em lei. A manifestação de Aras ainda será analisada por Moraes.

O inquérito que teria sido vazado indevidamente, segundo a PF, tratou de uma denúncia contra urnas eletrônicas - a investigação não apontou nenhuma irregularidade. A delegada responsável pela investigação relatada por Moraes, Denisse Ribeiro, atribuiu crime de vazamento a Bolsonaro e a Barros, mas não os indiciou formalmente porque entendeu ser necessária uma autorização prévia do STF.

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Augusto Aras, procurador-geral da República
Imagem: Reprodução / TSE .

Na sua manifestação desta quinta-feira, Aras afirmou que, "sem que a limitação da publicidade do IPL 1361/2018-SR/PF/DF tenha sido determinada por meio de decisão fundamentada da autoridade competente, com a necessária observância das hipóteses estabelecidas no texto constitucional, na lei e em ato administrativo que discipline a execução da atividade restritiva a ser desempenhada pelo poder público, não há como atribuir aos investigados [Barros e Bolsonaro] nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional".

Na sua petição, Aras mencionou uma decisão do ex-ministro do STF Celso de Mello, segundo a qual "a regra de tramitação em regime de publicidade externa de procedimentos criminais constitui concomitantemente uma garantia contra o arbítrio e um instrumento de realização do princípio democrático".

O procurador-geral citou ainda que, após a promulgação da Lei de Acesso à Informação, em 2012, a Polícia Federal editou uma instrução normativa, em novembro de 2016, por meio da qual "estabeleceu um procedimento específico para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito possa ser determinado pela autoridade policial".

"A redação do caput do art. 94 deixa claro que nem mesmo a tramitação reservada do inquérito é obrigatória ou inerente à sua natureza jurídica. Trata-se de simples faculdade da autoridade policial, que poderá determinar a medida 'para proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas ou por conveniência da instrução criminal', em alusão ao art. 5º, inciso LX da Constituição da República", apontou Aras.

O procurador-geral da República escreveu que, de acordo com a instrução normativa da PF, "a determinação de tramitação reservada ou a decretação de segredo de justiça devem ficar registradas nos autos e em sistema oficial de polícia judiciária", o que não aconteceu no caso do inquérito de 2018.

Augusto Aras também pediu o "não conhecimento" de uma petição protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que fosse aberta uma investigação a respeito do não comparecimento de Bolsonaro a um depoimento na PF no decorrer do mesmo inquérito. O procurador-geral pontuou que "a conduta do mandatário [Bolsonaro] configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor".