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Thaís Oyama

A Lei de Segurança Nacional é ruim, mas é o que temos

Bolsonaristas lançaram fogos de artifício em direção ao Supremo no último sábado - Reprodução
Bolsonaristas lançaram fogos de artifício em direção ao Supremo no último sábado Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

16/06/2020 20h51

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A Lei de Segurança Nacional, tal e qual é conhecida hoje, foi sancionada em 1983, início da abertura política e final do governo Figueiredo. É um filhote das trevas e, nessa qualidade, continua servindo para dar vazão a impulsos totalitários e intuitos intimidatórios.

O pedido de investigação do jornalista Ricardo Noblat pelo ministro da Justiça, André Mendonça, é um exemplo disso.

O ministro achou por bem pedir à Polícia Federal e ao Ministério Público para "investigar" a reprodução, pelo blog do jornalista, de uma ilustração em que o presidente Jair Bolsonaro aparece ao lado de uma suástica nazista.

Para pedir a abertura do inquérito, o ministro invocou o artigo 26 da LSN — e que ninguém lhe pergunte como um meme pode colocar em risco a estabilidade democrática e a segurança nacional.

Mas ainda que o ministro da Justiça acredite de fato nessa possibilidade, poderia ter baseado seu pedido no Código Penal, que prevê os mesmos delitos de calúnia ou difamação de que fala o artigo 26 da LSN.

Mas, não. A Lei de Segurança Nacional intimida mais.

Da mesma forma, o autor do atentado contra Bolsonaro, Adélio Bispo de Oliveira, foi indiciado pela Polícia Federal com base na LSN. Na época, a decisão contrariou o Ministério Público Estadual de Minas Gerais (o atentado ocorreu em Juiz de Fora), que defendia o indiciamento de Adélio Bispo por tentativa de homicídio pura e simples, crime previsto no Código Penal.

Ocorre que, para as acusações que pesam contra os bolsonaristas investigados no inquérito sobre atos antidemocráticos, não há tipificação correspondente no Código.

Por causa disso, um bando armado — que pede a volta do AI-5 e o fechamento do Congresso, lança fogos de artifício contra o Supremo Tribunal Federal, dissemina vídeos com ameaças a ministros da Corte e faz tudo isso supostamente financiado por empresários ou parlamentares — deve ficar isento de investigação?

O artigo primeiro da LSN diz que estão sujeitos às penalidades da lei os que "lesarem" ou expuserem "a risco de lesão" o regime democrático e o estado de Direito — precisamente o que parece ser a intenção dos bolsonaristas financiados por agentes de identidade ainda desconhecida.

A LSN é um anacronismo autoritário, mas está em vigor.

E é hoje o único, ainda que imperfeito, instrumento para evitar a blindagem de prototerroristas com vento na cabeça e fuzis nas mãos.

É o que se tem, é o que se deve usar.