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Thiago Herdy

REPORTAGEM

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Lei antiterrorismo não prevê punição para envolvidos em atos em Brasília

Invasão ao Congresso em Brasília neste domingo (8)                              - EVARISTO SA / AFP
Invasão ao Congresso em Brasília neste domingo (8) Imagem: EVARISTO SA / AFP

Colunista do UOL

09/01/2023 08h48

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A invasão e a destruição de parte da estrutura do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do STF (Supremo Tribunal Federal) neste domingo é uma ação terrorista que não se enquadra na Lei Antiterrorismo, criada em 2016 para regulamentar o artigo da Constituição que trata dos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

A Lei Antiterrorismo brasileira prevê pena de 12 a 30 anos de prisão a quem pratica atos "com finalidade de provocar terror social ou generalizado". Mas apenas quando motivados por razões de "xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião", de acordo com seu artigo 1º.

A mesma legislação diz que não são passíveis de punição nos termos desta lei pessoas ou grupos que realizem manifestação política direcionada "por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar".

Na decisão em que afastou o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) do cargo após os atos de vandalismo em Brasília, o ministro do STF Alexandre de Moraes até cita a lei antiterrorismo, mas evita entrar no debate sobre motivação dos atos.

"Só com o avanço das investigações é que se saberão com precisão as reais motivações dos criminosos", escreveu.

Na prática, a capitulação jurídica dos fatos é dada pelo Ministério Público, na fase de denúncia, após encerrada a investigação. Autoridades ouvidas pela coluna consideram pouco provável que prospere o enquadramento dos envolvidos na Lei Antiterrorismo, por conta da limitação imposta em seu artigo 1º.

Tecnicamente, o que restará às autoridades é o enquadramento de envolvidos em outros crimes, como o dano ao patrimônio público da União, contra o patrimônio cultural, associação criminosa e furto, entre outros.

Estado Democrático de Direito

Mudança realizada em setembro de 2021 no Código Penal incluiu novas redações para crimes contras instituições democráticas, que também poderão ser invocadas na responsabilização dos envolvidos.

São eles os crimes de tentar abolir o Estado Democrático de Direito, "impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais" e o crime de golpe de Estado, relativo à tentativa de depor um governo legitimamente constituído.

Os dois crimes, contudo, têm penas menos rigorosas que as do crime de terrorismo. No primeiro caso, 4 a 8 anos de reclusão; no segundo, 4 a 12 anos de reclusão.

Jogos Olímpicos

A Lei Antiterrorismo brasileira foi discutida sob a influência dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro e era resposta ao risco de ataques de fanáticos religiosos no país. Sua redação tomou o cuidado de se evitar a criminalização dos movimentos sociais no país.

Comissões da Câmara dos Deputados aprovaram nos últimos anos propostas que ampliam as condutas criminosas da lei, considerando terrorismo atos violentos, ameaças ou simulações que visem promover o terror social ou generalizado, expondo ao perigo pessoas, o patrimônio público ou privado.

São propostas que trazem o tema do terrorismo de uma forma mais alinhada a resoluções da ONU que tratam do tema, e das quais o Brasil é signatário. Mas nada saiu, ainda, do papel.

Em nota oficial divulgada neste domingo (8), a presidente do STF Rosa Weber escreveu que a corte suprema brasileira atuará para que "os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos".

Apesar da violência desmedida observada neste domingo em Brasília, em processo judicial, tecnicamente ela não terá como chamá-los de terroristas.