Juízes e promotores de MG vão receber R$ 57 mil por filho
Juízes e promotores de Minas Gerais que tiveram filhos nos últimos cinco anos ganharam um presente antecipado de dia dos pais, pelas mãos do presidente do Tribunal de Justiça de Minas, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e do chefe do MP mineiro, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares.
Por meio de duas resoluções, eles instituíram o auxílio-creche para magistrados e promotores com filhos de até sete anos, que prevê pagamento mensal de R$ 950 por criança, matriculada ou não em instituição de ensino.
O detalhe é que o benefício será pago não apenas a partir de agora, mas mediante cálculo de compensação que retroage a uma regra criada em 2010. De acordo com os textos, estes valores devem ser pagos "com incidência de juros e correção monetária".
Antes das medidas, apenas servidores ativos do quadro de pessoal dos dois órgãos, detentores de salários mais modestos, tinham direito ao benefício.
O valor de auxílio pago a eles nos últimos cinco anos será a referência para o cálculo daquilo que agora os detentores dos salários mais altos nas duas Casas também fazem jus.
Considerando apenas a tabela de correção monetária do Judiciário mineiro, um membro do MP ou do TJMG com um filho de sete anos recém-completados tem direito a uma bolada de R$ 57 mil. Este valor ainda será acrescido de juros, cujo percentual não foi divulgado.
"Valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados", registram ambas as resoluções.
Retroatividade
Embora os textos informem que o benefício retroage a 2010, um segundo artigo deixou em dúvida promotores e magistrados, ao informar que valores devidos do passado observarão uma "prescrição quinquenal, a ser contatada a partir da edição do ato".
Prescrição quinquenal é o termo jurídico usado para se referir à contagem de prazo para requisição de direitos, resultante das relações trabalhistas dos 5 anos anteriores à solicitação.
Para operadores do direito ouvidos pelo UOL, a redação deixa dúvidas se a prescrição mencionada refere-se ao prazo de cinco anos para solicitação do benefício retroativo ou se refere-se ao tempo de benefício devido.
Em outras palavras, há espaço para discutir se terão direito ao benefício promotores e magistrados que tiveram filhos de até seis anos nos últimos cinco anos ou nos últimos 13 anos.
De acordo com o MP mineiro, o ano de 2010 é apenas a referência para fins do preenchimento dos requisitos.
"Para fins de pagamento, são contabilizados cinco anos", informou o órgão.
Em abril deste ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconheceu o direito de magistrados do Rio Grande do Sul de receberem auxílio-creche, inclusive com direito à mesma retroatividade. As publicações mineiras se inspiram no dispositivo.
Newsletter
OLHAR APURADO
Uma curadoria diária com as opiniões dos colunistas do UOL sobre os principais assuntos do noticiário.
Quero receberO UOL perguntou ao MP e ao TJMG o impacto financeiro da medida e a razão para a concessão de benefício retroativo, mas o dado ainda não está disponível.
"A medida tem como fundamento o princípio constitucional da isonomia entre as carreiras do MP e da magistratura, ou seja, com o Poder Judiciário de Minas Gerais, que havia reconhecido anteriormente o direito para os magistrados mineiros", informou o MP.
"A concessão retroativa e o próprio direito foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", argumentou a assessoria do TJMG.
Cerca de 1,3 mil integrantes do MP estariam sujeitos à medida. Mas de acordo com a assessoria do órgão, cerca de 200 solicitaram auxílio-maternidade ou auxílio-paternidade nos últimos anos, e seriam potenciais beneficiários da medida.
De acordo com a assessoria d oTJMG, o benefício "alcança percentual baixo de magistrados especificamente aqueles que tem filhos com idade de 0 a 7 anos se encerrando quando atingida a referida idade limite".
Deixe seu comentário