Wálter Maierovitch

Wálter Maierovitch

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Opinião

Filipe Martins é vítima de erro judiciário bizarro e pode pedir dano moral

O advogado Filipe Martins teve a prisão preventiva substituída por alternativas medidas cautelares. Por exemplo, ele não poderá entrar em contato com Jair Bolsonaro e nem com o tenente-coronel Mauro Cid.

Filipe Martins deverá também, sob pena de revogação e volta à prisão, manter-se distante de participações em redes sociais.

Como se diz no popular, Felipe Martins "gramou" na prisão desde fevereiro. E era fake a alegada fuga que deu sustentação à decisão do ministro Alexandre Moraes.

E tem uma agravante extra.

No mês de março passado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela soltura de Filipe Martins. Gonet entendeu desnecessária a continuação da prisão preventiva de Filipe Martins.

Arbítrio

Um dado fundamental para os viventes em um estado de Direito restou desprezado. O procurador-geral, no caso Gonet, era o titular único e legitimado para promover uma ação penal.

Lógico. Como Gonet não tinha elementos para propor a ação penal contra Filipe Martins, não poderia opinar pela manutenção da prisão preventiva, de natureza acautelatória. Portanto, Gonet agiu corretamente ao opinar pelo levantamento da prisão.

Para que todos da área não jurídica entendam: se não existe o suficiente para se propor uma ação penal (apresentar denúncia), não existirá legitimidade constitucional para se manter uma prisão preventiva.

Continua após a publicidade

Ao desconsiderar a manifestação de Gonet e manter a prisão cautelar, o ministro Moraes agiu arbitrariamente.

Lembrando

Filipe Martins está sendo investigado por fato gravíssimo. Ou seja, pertencer, segundo a Polícia Federal, a "grupo jurídico" que ficou incumbido de auxiliar Bolsonaro na viabilização de golpe de estado.

Em outras palavras, formou-se um grupelho para inventar algo a dar aparência de legitimidade ao golpe. Era golpe puro. Certamente, foram lembrados os instrumentos golpistas engendrados por Francisco Campos usados nas ditaduras Vargas e na militar de 1964.

Com base nas delações feitas pelo tenente-coronel Mauro Cid, que era ajudante de ordens do então presidente Bolsonaro e membro ativo do estafe golpista, o advogado Felipe Martins entregou, junto com pessoa dada como especialista em direito Constitucional, certamente às avessas, uma minuta de golpe de estado.

Prisão

A prisão preventiva de Filipe Martins foi fundamentada pelo ministro Alexandre de Moraes na lei processual penal.

Continua após a publicidade

Dois foram os motivos dados como necessários a quebrar o princípio de ser a liberdade a regra e a prisão, sem condenação definitiva, a exceção.

Primeiro motivo. Seria necessária a prisão de Felipe Martins para assegurar a aplicação da lei penal, pois havia ele fugido do Brasil, numa carona no avião transportador de Bolsonaro, em dezembro e após a derrota eleitoral.

Segundo motivo: conveniência para a instrução processual penal, diante de inquérito já instaurado.

Erro judiciário e indenização por dano moral

Ficou comprovada a precipitação do ministro Moraes. Não houve fuga.

Ao contrário do suposto, e não cabe prisão preventiva com base em suposição sem lastro em prova de apoio, Filipe Martins não tinha pegado carona no avião de Bolsonaro. Foram outros os passageiros e tiveram a companhia da muamba das joias.

Continua após a publicidade

Filipe Martins não tirou os pés do Brasil e aqui foi preso, na casa do sogro.

Prova técnica, por meio de geolocalizador de aparelho celular, comprovou, há mais de mês e Moraes não atuou com a urgência devida, que Felipe Martins não tinha deixado o território nacional. Apenas viajou para casa de parente.

Caiu, portanto, a justificativa que estava fugindo para evitar uma futura sanção penal. Idem, sem sentido, a suposição de que atrapalharia a instrução, a coleta de provas, pela ausência.

No caso em tela, ocorreu bisonho erro judiciário. Ou melhor, aconteceu precipitação em suposição desmentida. Com isso, o erro judiciário. Frise-se, virou bisonho.

Atenção, de novo.

Cláusula pétrea da Constituição, artigo 5º, inciso LXXV, estabelece ser o erro judiciário indenizável. Caberá, portanto, indenização por dano moral.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Deixe seu comentário

Só para assinantes