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É falso que Auxílio-Reclusão seja maior que o salário mínimo

17.jan.2023 - Auxílio-reclusão existe desde 1960 e foi limitado ao salário mínimo com a Reforma da Previdência em 2019 - Arte/UOL sobre Reprodução Instagram
17.jan.2023 - Auxílio-reclusão existe desde 1960 e foi limitado ao salário mínimo com a Reforma da Previdência em 2019 Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução Instagram

Do UOL, em São Paulo

17/01/2023 12h04

Publicações falsas afirmam que o Auxílio-Reclusão passou a ser de R$ 1.754,18. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, o benefício é limitado ao valor do salário mínimo — hoje em R$ 1.302. A desinformação foi compartilhada pela atriz Regina Duarte e pelo político bolsonarista Carlos Jordy.

O benefício existe desde 1960. É pago a dependentes dos presos que contribuíram com a Previdência Social nos 24 meses anteriores à sua prisão e que sejam considerados de baixa renda.

O valor de R$ 1.754,18 é o limite de renda familiar que dá direito ao benefício. Uma portaria do dia 10 de janeiro reajustou este limite, conforme previsto na Reforma da Previdência. Leia a íntegra da portaria aqui.

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023. Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023

O limite de renda também foi reajustado durante o governo de Jair Bolsonaro. Em 2020, era de R$ 1.425,56; em 2021, passou para R$ 1.503,25 e em 2022, para R$ 1.655,98.

Quem recebe o Auxílio-Reclusão? O benefício é pago a familiares considerados dependentes do segurado, como:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do preso;
  • Irmãos do preso, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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