É falso texto atribuído à PM de SP sobre 'saidinha' de presos em junho

Uma imagem com supostas orientações à população usa o símbolo da Polícia Militar de São Paulo de forma fraudulenta. O conteúdo cita a saída temporária de presos autorizada pela Justiça do estado em junho e tem sido compartilhado em aplicativos de mensagem.

A sugestão de checagem foi enviada ao UOL Confere pelo WhatsApp (11) 97684-6049.

O que diz o post

A mensagem elenca uma série de supostas orientações que seriam da Polícia Militar para a população em decorrência da saída temporária de presos que acontece este mês.

A imagem cita ainda uma decisão recente do ministro do STF André Mendonça.

Outra mensagem que circula no WhatsApp com conteúdo similar afirma que a polícia teria orientado a andar com carros fechados, evitar sair a pé com crianças e não mostrar o celular "até o dia 20" porque "tem mais de 50 mil presos saindo da prisão".

Por que é falso

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo negou que a mensagem seja da Polícia Militar do estado.

31 mil presos saíram. Ao UOL Confere, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que 31.711 presos do regime semiaberto foram autorizados pela Justiça a sair entre os dias 11 de junho e 17 de junho de 2024, e não 50 mil como diz uma das mensagens enganosas.

Benefício é previsto em lei. A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (leia aqui). Em São Paulo, as datas são definidas pela portaria DEECRIM 02/2019 (aqui). O documento prevê saídas nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

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Preso que não retorna é considerado foragido. De acordo com a SAP, o preso que não retorna à unidade prisional após o período estipulado se torna foragido e perde direito ao regime semiaberto.

Mudança do Congresso permite saída apenas para estudar. Com a mudança aprovada pelo Congresso em maio (aqui e aqui), as saídas temporárias ficaram restritas apenas a possibilidade de estudo fora da unidade prisional, excluindo a saída para visita à família e para atividades de convívio social. Presos condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça também perdem o direito à saída temporária e ao trabalho fora da unidade prisional.

Justiça manteve saída. O Tribunal de Justiça de SP afirmou que a saída de junho estava mantida por causa de uma portaria que já havia decidido pela aplicação do benefício antes da votação no Senado.

Lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Em decisão recente, o ministro do STF André Mendonça concedeu o direito de saída a um preso do regime semiaberto em Minas Gerais que tinha autorização para trabalhar fora da unidade prisional e também para saída temporária. O homem havia sido condenado pelo crime de roubo com uso de arma de fogo. Com a mudança aprovada pelo Congresso, ele perderia os benefícios.

Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei n°14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa - no qual se enquadra o crime de roubo -, cometido anteriormente à sua edição. Ministro do STF André Mendonça

Requisitos para saída. A legislação prevê que para ter acesso ao benefício de saída temporária, o preso cumpra os seguintes critérios:

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  • Estar no regime semiaberto;
  • Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
  • Ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
  • Ter bom comportamento no presídio

Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.

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