Letícia Casado

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Reportagem

Decisão de Mendonça pró-preso aponta como STF deve atuar sobre 'saidinhas'

Horas antes de o Congresso vetar as chamadas "saidinhas" de presos, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a saída temporária de um detento condenado por roubo com arma de fogo.

Em uma decisão de 15 páginas, Mendonça cita diversos precedentes jurídicos que seguem a mesma tese: a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

A decisão do magistrado indica os caminhos que a discussão sobre a saidinha devem tomar no Supremo. Conforme a coluna antecipou, o governo federal prevê a judicialização do tema, sendo que um dos principais pontos de discussão é justamente o questionamento sobre a retroatividade da lei.

"Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei n°14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa - no qual se enquadra o crime de roubo -, cometido anteriormente à sua edição", escreveu André Mendonça.

Entenda o caso

O presidiário cumpre pena em Minas Gerais por roubo com emprego de arma de fogo. O crime ocorreu em fevereiro de 2020. No dia 26 de outubro de 2023, o juiz de execução penal autorizou que ele fizesse trabalho externo e, em 14 de novembro, autorizou a saída temporária.

Com a alteração da lei de execução penal, aprovada em 11 de abril de 2024, ele perdeu ambos os benefícios, já que a saidinha foi suspensa.

A defesa recorreu até o Supremo. Mendonça concedeu de oficio o habeas corpus e autorizou o detento a continuar com o trabalho externo e ter direito à saída temporária.

A legislação que autoriza o beneficio prevê que os presos com direito à "saidinha" têm de cumprir alguns critérios, como:

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  • Estar no regime semiaberto;
  • Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
  • Ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
  • Ter bom comportamento no presídio.

O texto aprovado pelo Congresso que veta a saidinha exclui duas possibilidades —visitas à família e atividades de retorno do convívio social— e mantém apenas a possibilidade para estudos externos. Também passa a proibir a saída de detentos condenados por crime hediondo.

Os argumentos centrais da defesa ao recorrer ao STF foram:

  • Irretroatividade de lei penal mais gravosa, sendo que o preso adquiriu o direito às saídas temporárias e ao trabalho externo por meio da lei de execução penal, anterior à mudança;
  • Risco de perder a vaga de trabalho lícito e formal que estava desempenhando por autorização judicial prévia.

Risco de rebelião

Além da discussão jurídica que durante meses permeiou o debate no Congresso, os ministros da corte apontam nos bastidores outro problema na iniciativa dos parlamentares: o risco de o fim da saidinha servir como pólvora e aumentar a temperatura das cadeias, com ameaças de rebelião.

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Após a derrubada do veto que mantinha o direito dos detentos, integrantes do governo também disseram à coluna em caráter reservado que a medida jogou o imbróglio para o colo dos governadores, visto que as cadeias são de responsabilidade dos Estados e os presídios federais não oferecem o benefício.

Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, disse não ver risco de rebeliões e que o sistema carcerário está sendo monitorado.

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