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Justiça absolve PCC de pagar indenização de R$ 27 milhões ao Estado

Especial para o UOL Notícias<br>Em São Paulo

23/12/2010 00h37

A Justiça paulista absolveu duas advogadas e três presos, supostamente ligados à organização criminosa PCC, de indenizar o Estado no valor de R$ 27,4 milhões. A indenização havia sido determinada pelo juiz da 13ª Vara Criminal da Capital, José Roberto Cabral Longaretti.
 
A decisão de absolver os réus do pagamento ao erário por danos ao patrimônio público foi tomada, por votação unânime, pela 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O julgamento foi divulgado na terça-feira (21). O argumento foi o de que a indenização, embora legal, deve ser tentada em ação civil. A previsão de reparação de danos pelo autor de crimes está prevista no Código de Processo Penal.
 
A indenização aplicada pelo juiz criminal era decorrente dos prejuízos causados pelas depredações nos presídios de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Junqueirópolis, Mirandópolis, Getulina, Itirapina, Santos e São Paulo.
 
As duas advogadas foram presas em junho de 2006, em Presidente Prudente (656 km de SP) por suspeitas de transmitir ordens (conhecidas como “salves”) dos chefes do grupo e também de facilitar a entrada de celulares em prisões. As investigações foram conduzidas pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas), braço do Ministério Público de São Paulo.
 
Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa foram acusadas, pelo Ministério Público, de participarem de operações planejadas, em várias cidades do Estado de São Paulo, entre maio e junho de 2006. Um terceiro advogado denunciado foi absolvido pela Justiça.
 
De acordo com o Ministério Público, o objetivo das ações era viabilizar a prática de crimes de tráfico, extorsões, sequestros e rebeliões em penitenciárias.
 
Os presos Orlando Mota Júnior, “o Macarrão”, Cláudio Rolim de Carvalho o “Polaco”, e Anderson de Jesus Parro, o “Moringa” passavam ordens para as advogadas. Eles também foram acusados dos mesmos crimes.
 
Em primeira instância, além de obrigá-los a pagar a indenização pelos danos provocados nas cadeias, o juiz aplicou penas de prisão a todos os envolvidos. Eles foram condenados pelos crimes de motim, dano qualificado, formação de quadrilha e cárcere privado qualificado.
 
As duas advogadas sofreram pena de cinco anos e oito meses, que deveriam ser cumpridos em regime aberto.
 
Aos três detentos foram aplicadas penas variáveis. Cláudio Rolim de Carvalho recebeu condenação de sete anos e dois meses. Anderson de Jesus Parro teria de cumprir sete anos e oito meses e Orlando Mota Júnior teve a pena mais longa de 10 anos e quatro meses. O cumprimento seria em regime inicial fechado.
 
A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do advogado Eduardo Diamente, por falta de provas, e reduziu as penas de todos os réus.
 
As advogadas Valéria e Libânia e o detento Anderson tiveram as penas diminuídas para quatro anos de prisão. Os outros dois condenados – Cláudio e Orlando – vão cumprir cinco anos e 20 dias de reclusão.