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Justiça obriga Dnit a indenizar família que sofreu acidente por má conservação de acostamento

Do UOL Notícias

Em São Paulo

01/02/2011 17h21

O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) terá que pagar uma indenização a um motorista e seus dois filhos por um acidente ocorrido na BR-153, em 2004, entre os municípios de Faria e São José do Rio Preto, em São Paulo. Segundo os autores da ação, a má conservação do acostamento da via foi responsável pelo acidente que deixou duas pessoas mortas. O valor da indenização fixado foi de R$ 10.200,00 por danos morais e R$ 4.343,00 por danos materiais.

Segundo informações da Justiça Federal, os autores da ação afirmam que, ao tentar uma ultrapassagem na altura do km 35 da rodovia, o condutor do veículo foi obrigado a entrar no acostamento. Quando tentou retornar à pista em alta velocidade, capotou o automóvel ocasionando a morte de duas das cinco pessoas que ocupavam o carro. Segundo eles, o acostamento não estava pavimentado, tinha pedregulhos e buracos, além de um desnível com cerca de 25 cm.

Para o juiz do caso, José Paludetto, a inércia do poder público, que deixa de fazer a conservação das estradas e rodovias públicas, caracteriza comportamento omissivo culposo. “No caso em tela, é certo que o estado da rodovia concorreu para o acidente, notadamente as condições do acostamento (sem pavimentação) e a existência de degrau entre este e a pista de rolamento, consistindo esses fatos atos omissivos do Estado, por não realizar a conservação e os reparos devidos na estrada federal.”

O juiz levou em consideração a responsabilidade do motorista, que estaria em alta velocidade, para diminuir o valor da indenização. “Entendo que a responsabilidade do réu (Dnit), embora presente, deve ser mitigada, tendo em vista o reconhecimento de culpa concorrente do condutor do veículo. No caso, reconhecendo que a culpa do condutor se mostrou maior que a do réu, fixo-a em torno de 30%, em desfavor deste último (Dnit), adotando esse percentual para a apuração dos danos pleiteados nesta ação”, diz o juiz. O magistrado fixou o percentual de 30% do valor exigido pelos autores por danos materiais (R$ 14.478,70). A indenização de R$ 4.343,00 deve ser atualizada desde o mês de maio de 2007.