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Ibama multa Chevron em mais R$ 10 milhões por falta de plano de emergência

Do UOL Notícias*, em São Paulo

23/12/2011 17h43Atualizada em 23/12/2011 20h59

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou nesta sexta-feira (23) em R$ 10 milhões a empresa petrolífera Chevron, que causou um vazamento de óleo no campo de Frade, na bacia de Campos, litoral fluminense. A multa se refere ao descumprimento de condições previstas na licença ambiental.

Foi a segunda multa que o Ibama aplicou à empresa pelo vazamento descoberto no dia 8 de novembro. A primeira, de R$ 50 milhões, foi emitida em 21 de novembro em função do lançamento de petróleo no mar.

A análise feita pelo Ibama mostrou falhas no cumprimento do Plano de Emergência Individual (PEI) aprovado no licenciamento ambiental da atividade de exploração e extração de petróleo. Entre as falhas observadas estão a ausência de equipamentos nas embarcações de emergência e a demora no atendimento inicial ao vazamento.
 

A Chevron divulgou nota rebatendo as alegações do Ibama. A empresa diz que o PEI aprovado foi implementado de forma apropriada e em tempo adequado. “O plano foi posto em prática rapidamente com a realização dos procedimentos padrão para estancar a fonte do vazamento. Em apenas quatro dias, um período considerado excelente por especialistas do setor, a empresa conseguiu controlar a fonte do vazamento, iniciando o processo de monitorar o fluxo proveniente das linhas de afloramento, que agora está reduzido a gotas intermitentes”, diz o texto.

“Os fatos irão demonstrar que a empresa agiu de acordo tanto com o PEI quanto com os procedimentos padrão da indústria”, diz a nota. E acrescenta: “as ações imediatas tomadas neste incidente demonstram o compromisso da Chevron de proteger as pessoas e o meio ambiente”.

Indiciamento

Nesta semana, a Polícia Federal indiciou 17 pessoas e as empresas Chevron e Transocean pelo vazamento. Os indiciados responderão por crime ambiental.

Segundo o inquérito, a empresa sabia do excesso de pressão no local e, mesmo assim, decidiu pela perfuração, que resultou em um vazamento de 2.500 a 3.000 barris de óleo. O delegado Fábio Scliar diz que as empresas, por ganância e conduta leviana de seus executivos e funcionários, recorreram a perfurações temerárias, assumindo o risco do acidente.

A Transocean, contratada pela Chevron para perfurar o poço, também responderá pelo acidente. Entre os indiciados está o presidente da Chevron no Brasil, George Buck, que pediu desculpas públicas durante audiência no Congresso. Se condenadas, as empresas podem ficar impedidas de celebrar contratos com o Estado brasileiro por até cinco anos.

Por conta do vazamento, a Chevron pode ainda ter de pagar multas por dois processos administrativos movidos pela Agência Nacional de Petróleo. Ambos os processos podem gerar pena de até R$ 50 milhões. Um por falta de equipamento necessário para a contenção do vazamento e “abandono” do poço e outro por conta da prestação de informações para a agência quanto ao vazamento.

Ação Civil Pública do MPF

Desde a semana passada, o Ministério Público Federal em Campos move ação civil pública contra a Chevron e a Transocean pedindo indenização de R$ 20 bilhões pelos danos ambientais e sociais causados pelo vazamento. O MPF pede ainda que a Justiça Federal conceda liminar suspendendo todas as atividades da Chevron e da Transocean, com multa diária de R$ 500 milhões em caso de descumprimento.

Na terça-feira (20), a 2ª Vara Federal de Campos recusou a competência para julgar a ação civil pública movida pelo MPF. Em sua decisão, o juiz alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo não se restringe aos municípios de sua jurisdição, Campos e São João da Barra. Assim, a subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação.

O procurador da República Eduardo Santos recorreu da decisão, alegando que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo hierarquia entre os juízes federais. Segundo o MPF, a Vara Federal da cidade foi escolhida porque o Campo de Frade, epicentro do desastre, está situado na subseção judiciária de Campos.

*Com informações da Agência Brasil e de Júlio Reis, no Rio de Janeiro