Prefeito e ex-chefe de gabinete de Uberaba são condenados por improbidade administrativa
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, e o ex-chefe de gabinete da prefeitura Antônio Oliveira por improbidade administrativa. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6), determina que os dois devolvam aos cofres públicos o valor gasto na confecção de dois informes.
Os materiais publicitários foram distribuídos à população de Uberaba em 2006 e 2007 para promoção pessoal do prefeito, segundo denúncia do Ministério Público. Um dos informes custou R$ 12,5 mil. O valor da outra publicação será apurado na fase de liquidação de sentença a partir da avaliação de peritos.
Enquanto uma das publicações divulgou a programação natalina na cidade, a outra, distribuída na ocasião do aniversário do município, apresentava as obras e melhorias feitas em Uberaba. Nos dois folhetos, conforme apontou o MP, foi veiculada a imagem do prefeito e uma mensagem pessoal aos cidadãos.
O chefe de gabinete também foi responsabilizado porque autorizou o pagamento da despesa.
Em primeira instância, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, considerou o pedido do Ministério Público improcedente. Para a magistrada, não ficou evidente a intenção do prefeito de se autopromover à custa do dinheiro público. O MP, no entanto, recorreu ao TJ-MG.
Em sua defesa, Oliveira disse que "somente responde pelo ato quem efetivamente o tenha praticado e não o seu eventual beneficiário, sem que haja prova concreta de sua participação". Ele alegou ainda que a autorização para a realização dos serviços partiu de outros agentes públicos, sem qualquer ingerência do chefe do Poder Executivo.
Já o prefeito, ao desmentir a alegação de improbidade administrativa, afirmou que o uso de foto em campanhas evidencia a utilização da imagem para despertar o interesse público sobre o anúncio e as informações.
No julgamento do caso no Tribunal, os magistrados entenderam que ficou configurado o ato de improbidade administrativa. Em seu voto, o desembargador Vieira de Brito afirmou que muitos políticos utilizam as publicações de maneira sutil para enaltecer a pessoa do administrador, vinculando as obras e as iniciativas da prefeitura à figura da pessoa do prefeito. Os atos praticados pela prefeitura, conforme ele explica, devem ser atribuídos ao ente administrativo e não à pessoa do administrador.
O desembargador ressaltou ainda que a publicação da imagem do prefeito não teve fim educativo, informativo ou de orientação, como determina a lei. As mensagens pessoais do prefeito, na visão de Brito, configuram improbidade administrativa, já que o marketing político consiste exatamente no uso do dinheiro público para dar ao informativo aparentemente legal um caráter de elogio pessoal.
A empresa de comunicação envolvida na confecção e distribuição dos dois informes também foi apontada pelo Ministério Público como participante no ato de improbidade administrativa. Contudo, ela foi absolvida, porque os desembargadores entenderam que não havia prova de má-fé, já que a empresa atuava junto à prefeitura em razão de contrato firmado após procedimento licitatório.
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